TJSC - 5044167-94.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5044167-94.2023.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/09/2025 11:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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30/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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18/08/2025 18:26
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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08/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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06/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5044167-94.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (evento 77, doc. 2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288). Esclareço que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do pólo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente. Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
02/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 08:39
Decisão interlocutória
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11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:53
Despacho
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10/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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12/12/2024 12:47
Juntada de Petição
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20/11/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:34
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2024 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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06/11/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: ARILDO MENEGASSO RIBEIRO
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06/11/2024 14:04
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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18/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032235, Subguia 4632209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 184,76
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16/10/2024 09:57
Link para pagamento - Guia: 9032235, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632209&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632209</a>
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16/10/2024 09:57
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9032235 - R$ 184,76
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16/10/2024 09:43
Juntada de Petição
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/09/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG073736
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15/07/2024 21:56
Juntada de Petição
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21/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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23/04/2024 09:53
Juntada de Petição
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18/04/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: LUCIANO MENEGATTI (por substituição em 18/04/2024 15:58:13)
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18/04/2024 15:31
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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04/04/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7622301, Subguia 3905403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
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03/04/2024 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7622301, Subguia 3905403
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03/04/2024 11:13
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7622301 - R$ 49,56
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23/02/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: GABRIELLA AVERBECK
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16/01/2024 16:40
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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21/11/2023 09:26
Juntada de Petição
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16/11/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6812523, Subguia 3514895 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,86
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14/11/2023 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6812523, Subguia 3514895
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14/11/2023 11:58
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6812523 - R$ 50,86
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11/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/11/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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07/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/07/2023 18:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUCAS ALBANEZ GALLO
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22/05/2023 12:53
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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15/05/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585845, Subguia 2915949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.205,53
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12/05/2023 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585845, Subguia 2915949
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12/05/2023 14:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5585845 - R$ 2.205,53
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12/05/2023 14:28
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5585824 - R$ 2.163,86
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12/05/2023 14:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5585824 - R$ 2.163,86
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12/05/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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