TJSC - 5055516-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5055516-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: LUCINEIA ZIMMERMANN WUTKEADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644)ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)EMBARGANTE: LUCINEIA ZIMMERMANN WUTKE LTDAADVOGADO(A): FABRICIO FERREIRA (OAB SC017644)ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 02:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
06/06/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
04/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
08/05/2025 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 10:03
Juntada de Petição - LUCINEIA ZIMMERMANN WUTKE / LUCINEIA ZIMMERMANN WUTKE LTDA (SC019457 - DEAN JAISON ECCHER)
-
17/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:49
Distribuído por dependência - Número: 51271658520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301295-11.2018.8.24.0006
Venesio Placido Bento
Adriana Denise de Simas
Advogado: Gustavo Henrique Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2018 17:06
Processo nº 5024754-11.2022.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jhonatan Ferreira da Costa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2022 17:41
Processo nº 5001743-88.2025.8.24.0082
Mariane Bergmann Canadas
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 09:14
Processo nº 0900859-14.2012.8.24.0135
Municipio de Navegantes/Sc
Solange Ramos
Advogado: Aline de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 11:58
Processo nº 5016964-05.2024.8.24.0064
Gessy Pereira Neto
Luciano Carioni
Advogado: Flavio Alberto Machado de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 16:38