TJSC - 5079864-45.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5079864-45.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TACIANA HERBER MONTEMEZZOADVOGADO(A): RAMON NUNES DA SILVA (OAB BA059376)RÉU: BANCO BV S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/06/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO VOTORANTIM S.A. - EXCLUÍDA
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29/05/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BV S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 16:24
Juntada de Petição
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 17:31
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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26/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 20:17
Determinada a citação
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26/02/2025 18:31
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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13/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/12/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 06:48
Decisão interlocutória
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24/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:09
Despacho
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02/09/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8486094, Subguia 4393975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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23/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:41
Link para pagamento - Guia: 8486094, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4393975&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4393975</a>
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02/08/2024 19:03
Juntada - Guia Gerada - TACIANA HERBER MONTEMEZZO - Guia 8486094 - R$ 319,58
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02/08/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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