TJSC - 5073488-14.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA VALE DO CONTESTADO - CRESOL VALE DO CONTESTADO - EXCLUÍDA
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03/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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27/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073488-14.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SUL - CRESOL PLANALTO SULADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de evento 111.
Quanto ao COMPROT (Sistema de Computação de Protocolo) é cediço que as pesquisas também podem ser realizadas pela própria parte sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A alegação de que a obtenção das informações depende do conhecimento da existência de processos administrativos dos devedores perante os órgãos não é suficiente para justificar a expedição de ofício. À míngua de qualquer indício do indeferimento das informações pretendidas, cabe à parte e seu patrono diligenciar perante os órgãos administrativos, ônus que lhe cabem.
Ademais, a indicação de que desconhece a existência de processo administrativo que conclua pela restituição de valores ou entrega de bens pela União Federal aos devedores (COMPROT) e pela existência de marca ou patente (INPI) já antecipa a possibilidade de tal busca ser infrutífera.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS SEGURADORAS (CNSEG) E PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) - OBJETIVO - LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - INFORMAÇÕES SIGILOSAS - REQUISIÇÃO JUDICIAL - NECESSIDADE - RESP Nº 1816302/RS - AGRAVANTE - PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS - GARANTIA EFETIVIDADE DO PROCESSO.
AGRAVANTE - PRETENSÃO - PESQUISA NO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO (DECRED); DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB) E DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (DIMOF) - ATOS - NÃO AFERIÇÃO DE BENS - FINALIDADE - MONITORAMENTO das TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO, BANCÁRIAS E IMOBILIÁRIAS com A finalidade de coibir prática criminal - INEFICÁCIA AO FIM ALMEJADO - POSTULAÇÃO - DESCABIMENTO.
AGRAVANTE - PRETENSÃO - PESQUISA NO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI), NO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI) E NO SISTEMA DE COMPUTAÇÃO DE PROTOCOLO (COMPROT) - IMPOSSIBILIDADE - DADOS ACESSÍVEIS Á PARTE - DISPENSA DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
AGRAVANTE - PRETENSÃO - PESQUISA NO CCS-BACEN - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA ORIGEM - DEDUÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DECISÃO COMBATIDA - PARCIAL REFORMA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042162-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) (g.n.).
Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. decisão que indeferiu requerimento de pesquisa junto aos sistemas Decred, Dimof, Dimob e COMPROT, e indeferiu expedição de ofícios ao INPI, à SUSEP e à CNseg. 2. decisão reformada em parte. 3. pesquisa junto ao Decred, Dimof e Dimob. medidas SEM RESULTADO PRÁTICO À EXECUÇÃO.
INFORMAÇÕES QUE NÃO POSSIBILITAM DIRETAMENTE EVENTUAL PENHORA PARA EXPROPRIAÇÃO DE BENS. 4. pesquisa junto ao comprot e INPI.
Medidas que independem de intervenção do Judiciário, podendo ser realizadas diretamente pela interessada. 5.
OFÍCIOS PARA SUSEP e CNseg.
INSTITUIÇÕES NÃO ALCANÇADAS PELO SISTEMA SISBAJUD.
MEDIDA ÚTIL, NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA viabilizar eventual PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PELa PRÓPRIa EXEQUENTE. 6. requerimento de pesquisa no sistema srei.
NÃO CONHECIMENTO. medida JÁ DEFERIDa.
AUSENTE INTERESSE RECURSAL. 7.
RECURSO PROVIDO em parte, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282900-85.2024.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2025; Data de Registro: 19/01/2025) (g.n.)" Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral). -
25/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:28
Despacho
-
20/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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12/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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09/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:53
Juntado(a)
-
12/02/2025 18:51
Expedição de ofício
-
17/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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13/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
03/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 11:41
Juntado(a)
-
12/10/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/10/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/10/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SUL - CRESOL PLANALTO SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/08/2024 20:36
Juntado(a)
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03/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:18
Juntado(a)
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29/05/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2024 14:09
Decisão interlocutória
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02/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Conclusos para despacho - 01/05/2024 10:21:13)
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01/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/04/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/03/2024 01:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOCEMARA APARECIDA CAMPOS DA LUZ)
-
05/03/2024 01:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/12/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/09/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2023 13:43
Juntada de Petição
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/07/2023 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 12/07/2023
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07/07/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: ROMARIO DANIEL BELUSKI
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06/07/2023 09:35
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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28/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5854021, Subguia 3048932 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,87
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22/06/2023 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5854021, Subguia 3048932
-
22/06/2023 13:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE IRINEOPOLIS - CRESOL IRINEOPOLIS - Guia 5854021 - R$ 233,87
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/05/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 20:49
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/05/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 20:04
Despacho
-
09/05/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/04/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/04/2023 17:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 04:38
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCEMARA APARECIDA CAMPOS DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/02/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2023 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 18/01/2023
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13/01/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: PEDRO PAULO DE MOURA CAMARGO
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13/01/2023 13:34
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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06/12/2022 14:50
Juntada de Petição
-
18/10/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 16:48
Determinada a citação
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13/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4418148, Subguia 2334251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 492,14
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11/10/2022 11:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4418148, Subguia 2334251
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11/10/2022 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE IRINEOPOLIS - CRESOL IRINEOPOLIS - Guia 4418148 - R$ 492,14
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11/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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