TJSC - 5003166-26.2024.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003166-26.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: LUIZ FERNANDO BOFFADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA ALVES FILIPON (OAB SC059110) DESPACHO/DECISÃO Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em atendimento ao requerimento das partes, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução até o cumprimento da avença, o que faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais ordens de penhora protocolados via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, se houver, e desde que as partes não tenham ajustado a manutenção da penhora até o integral cumprimento do acordo. Escoado o prazo para pagamento da última parcela, intime-se o credor para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pela presunção do pagamento integral. (Sobre a necessidade de intimação do credor: Apelação Cível n. 0004875-70.2013.8.24.0080, de Xanxerê).
Sobrevindo informação de ausência de pagamento integral, o pleito executório terá prosseguimento, consoante disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC, devendo o credor, na mesma oportunidade, apresentar bens passíveis de penhora e cálculo atualizado do débito.
Não havendo manifestação do credor após a intimação, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. Cumpra-se. -
19/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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18/06/2025 13:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/01/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/12/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 13:02
Juntada de Petição
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16/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição - LUIZ FERNANDO BOFF (SC059110 - JESSICA APARECIDA ALVES FILIPON)
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01/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:07
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:56
Despacho
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22/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ
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06/06/2024 18:56
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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06/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8052733, Subguia 4115552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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04/06/2024 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8052733, Subguia 4115552
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04/06/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 8052733 - R$ 16,52
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21/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 09:08
Determinada a intimação
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14/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:11
Distribuído por dependência - Número: 50002803020198240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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