TJSC - 5015169-35.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015169-35.2024.8.24.0008/SC RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC.
Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC. -
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015169-35.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: GIAN GABRIEL OBERZINNERADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB SC067772)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BOSCHETI (OAB SC066359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015169-35.2024.8.24.0008/SC AUTOR: GIAN GABRIEL OBERZINNERADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB SC067772)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BOSCHETI (OAB SC066359)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Apesar de não haver trânsito em julgado, verifico o depósito voluntário de valores pela parte sucumbente.
Ademais, noto que há recurso apenas da parte ativa.
Com efeito, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pelo autor (evento 59).
Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
No mais, remetam-se ao segundo grau. -
26/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:16
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 529,73
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23/07/2025 21:54
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015169-35.2024.8.24.0008/SCAUTOR: GIAN GABRIEL OBERZINNERADVOGADO(A): GABRIEL EDUARDO DA SILVA (OAB SC067772)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BOSCHETI (OAB SC066359)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)SENTENÇADo exposto, dou provimento ao recurso para alterar a fixação dos honorários sucumbenciais para os seguintes termos: A fixação e a distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais devem ser calculadas sobre a importância econômica proporcional à vitória/derrota de cada parte, vedada a compensação, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC (cf.
STJ, AgInt no AREsp 1760685 / DF, Nancy Andrighi, 10.05.2021).
Cabe anotar que a margem percentual entre 10% a 20% é referente à integralidade da demanda, devendo ser repartida entre os advogados atuantes, em caso de sucumbência parcial, nos exatos termos do art. 87, caput e § 1º, do CPC (cf.
STJ, EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl n. 37.445/DF, Luis Felipe Salomão, 18.05.2021).
Assim, a verba honorária devida ao(s) advogado(s) da parte ativa é estabelecida no percentual de 5% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado).
E a remuneração sucumbencial em favor do(s) advogado(s) da parte passiva é fixada no percentual de 5% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado).
Assinalo que a parte que já interpôs recurso da decisão embargada poderá complementar ou alterar suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1024, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2025 12:00
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Justiça gratuita: Deferida
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09/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:40
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/12/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:24
Decisão interlocutória
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30/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/08/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/07/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:45
Decisão interlocutória
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23/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 11:38
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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12/06/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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08/06/2024 01:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIAN GABRIEL OBERZINNER. Justiça gratuita: Deferida.
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23/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIAN GABRIEL OBERZINNER. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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