TJSC - 5040451-75.2024.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            03/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5040451-75.2024.8.24.0008/SC APELANTE: BRUNA KETLEN MATSUMOTO DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita mas não apresentou os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, mesmo intimada para tanto (evento 9.1, nota de rodapé).
 
 Ressalto que é observado o critério de renda bruta familiar mensal, estabelecido pela Defensoria Pública e adotado pelo egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina12.
 
 Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento3.
 
 Assim sendo, indefiro a justiça gratuita.
 
 Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 2º do artigo 101 do Código de Processo Civil, ciente da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. 1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
 
 IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE FEDERADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
 
 PRESUNÇÃO RELATIVA.
 
 ELEMENTOS DE PROVA CONTRÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
 
 POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
 
 RENDA MENSAL BRUTA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
 
 PRESUNÇÃO DERRUÍDA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
 
 PRECEDENTES.
 
 SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0005260-36.2015.8.24.0019, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-10-2021). 2.
 
 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
 
 RENDA BRUTA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
 
 REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5063661-53.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-03-2023). 3.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO INDENIZATÓRIA.
 
 INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
 
 RECLAMO AUTORAL.JUSTIÇA GRATUITA.
 
 INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
 
 NEGATIVA MANTIDA.
 
 A parte que deixa de apresentar elementos suficientes indicando que não reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento não tem direito ao benefício da Justiça gratuita.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068633-66.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-03-2023).
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                                            02/09/2025 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA KETLEN MATSUMOTO DE LIMA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            02/09/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 17:13 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4 
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                                            02/09/2025 17:13 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            02/09/2025 15:28 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0402 
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                                            02/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/08/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 11:41 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> CAMCIV4 
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                                            21/08/2025 11:41 Despacho 
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                                            13/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5040451-75.2024.8.24.0008 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 11/08/2025.
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                                            12/08/2025 11:17 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0402 
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                                            12/08/2025 11:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 11:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            12/08/2025 11:15 Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) 
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                                            11/08/2025 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA KETLEN MATSUMOTO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            11/08/2025 16:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            11/08/2025 16:10 Remessa Interna para Revisão - GCIV0402 -> DCDP 
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                                            11/08/2025 16:10 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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