TJSC - 5084730-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084730-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra IVAN ALVES DE OLIVEIRA.
Verifica-se que o trânsito em julgado dos autos originários ocorreu há mais de um ano e, nos termos do art. 513, § 4º , do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.".
Dito isso, DETERMINO a exclusão do representante da parte executada nos autos deste cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:57
Determinada a intimação
-
24/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10701084, Subguia 5588800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
23/06/2025 02:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 13:26
Link para pagamento - Guia: 10701084, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5588800&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5588800</a>
-
22/06/2025 13:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10701084 - R$ 52,57
-
22/06/2025 13:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 22/08/2023
-
22/06/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 13:26
Distribuído por dependência - Número: 50158265820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000550-85.2024.8.24.0013
Marli Hillesheim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 12:31
Processo nº 5001655-89.2025.8.24.0166
Ramon Lopes Alves 09115011933
Maria Eduarda Silveira de Medeiros
Advogado: Sabrina Pinto Dajori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 14:45
Processo nº 5002886-24.2025.8.24.0079
Ana Paula dos Santos
Samir Kamel Salha
Advogado: Camila Drager Fossatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 19:58
Processo nº 5000537-23.2023.8.24.0013
Marilucia do Amaral Roseghini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2023 17:06
Processo nº 5056269-85.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale Europeu -...
Walter Alfredo Pereira de Andrade
Advogado: Daniela Tamanini Petermann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2022 16:29