TJSC - 5084751-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:17
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084751-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra MARIANA COUTO DA COSTA.
Verifica-se que o trânsito em julgado dos autos originários ocorreu há mais de um ano e, nos termos do art. 513, § 4º , do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.".
Dito isso, DETERMINO a exclusão do representante da parte executada nos autos deste cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. - 
                                            
24/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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24/06/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10701241, Subguia 5588876 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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23/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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22/06/2025 15:27
Link para pagamento - Guia: 10701241, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5588876&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5588876</a>
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22/06/2025 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10701241 - R$ 52,57
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22/06/2025 15:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 12/01/2024
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22/06/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 15:27
Distribuído por dependência - Número: 51012601520238240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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