TJSC - 5012500-21.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:00
Baixa Definitiva
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19/07/2025 08:12
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012500-21.2024.8.24.0004/SCAUTOR: PRISCILA GOULARTADVOGADO(A): DANIELA DOMINGUES GIULIATTI (OAB SC072085)SENTENÇAIII- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Caso deferida, restam cessados os efeitos da decisão que concedeu a tutela de urgência, com efeitos ex nunc.
Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao Cartório para que, se for o caso, atualize o cadastro dos autos, com remoção da pendência de apreciação de liminar/tutela de urgência ou lançamento do dado "revogação da liminar/tutela de urgência".
Se for o caso, requisite-se de forma eletrônica o pagamento dos honorários periciais, caso a medida ainda não tenha sido adotada.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita ao reexame necessário - art. 11 da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/06/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/06/2025 06:27
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:29
Determinada a intimação
-
11/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 50003905320258240004
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07/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:50
Juntada de Petição
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26/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 20:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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14/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 19:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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14/11/2024 19:36
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 10
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14/11/2024 19:36
Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:31
Juntado(a)
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06/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:43
Decisão interlocutória
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31/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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31/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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