TJSC - 5004850-42.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 09:05
Baixa Definitiva
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11/12/2023 09:00
Custas Satisfeitas - Parte: ROBERTO EMILIO PONICK
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11/12/2023 09:00
Custas Satisfeitas - Parte: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2023 09:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/12/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/12/2023 08:59
Expedição de ofício
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11/12/2023 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/11/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/11/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição
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06/10/2023 11:23
Juntada de Petição
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04/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/09/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2023 11:10
Juntada de Petição
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18/09/2023 22:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5004850-42.2023.8.24.0008/SC AUTOR: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: ROBERTO EMILIO PONICK EDITAL Nº 310048213722 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito DATA E HORA INÍCIO: 06/10/2023, às 10:00h DATA E HORA FIM: 10/11/2023, às 10:00h SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.psnleiloes.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 50% da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel).
PAULO SETSUO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial JUCESC AARC 164, devidamente autorizado pelo(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Clayton Cesar Wandscheer, Juiz(a) de Direito da 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BLUMENAUSC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados no processo a seguir: Processo: 5004850-42.2023.8.24.0008 - Carta Precatória; EXEQUENTE (01) VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 05.***.***/0001-39) Adv.
Exequente Rhafael Costa de Borba (OAB/SC 030349); Joyce Franco Bathke (OAB/SC 021879) EXECUTADO (01) ROBERTO EMILIO PONICK (CPF/CNPJ *96.***.*06-20) Adv.
Executado Rogerio Marques da Silva (OAB/SC 018193); Marcelo Harger (OAB/SC 010600) Bem(ns): 01 Veículo M.Benz/L1113, Renavam nº 385391633, Placa BYB9273 Avaliação: R$ 46.121,00 - 20/07/2022 (Ev.1, fls.17) Ônus - Bem nº 1 Debitos Detran/SP: R$ 1066,31 até 29/08/2023 Depositário Fiel: ROBERTO EMILIO PONICK.
Vistoria: Rua Max Hering, 474, Victor Konder, Blumenau/SC, CEP 89012-510.
Os tributos incidentes sobre os bens móveis ou imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, saldo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leilão Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial PAULO SETSUO NAKAKOGUE, JUCESC AARC/164, através do site www.psnleiloes.com.br, ou através do email [email protected], com endereço Venda Rua Nunes Machado 615, 80.250-000 Curitiba Pr telefone (48) 3771 4777; 41-33233030; 41-984 176 000 Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Clayton Cesar Wandscheer, Juiz(a) de Direito do 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BLUMENAUSC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2023
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31/08/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/08/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2023 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003034-47.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 65
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31/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
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31/08/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 31/08/2023 18:13:56)
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31/08/2023 15:12
Expedição de Edital - leilão
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29/08/2023 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 08:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO RAMOS LUZ - EXCLUÍDA
-
28/08/2023 08:41
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/08/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:15
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50030344720148240038/SC referente ao evento 169
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21/07/2023 22:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
13/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/07/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/07/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2023 04:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003034-47.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
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04/07/2023 04:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003034-47.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 44
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03/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:32
Despacho
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03/07/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 04:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/06/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 06:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2023 06:33
Juntada de Certidão
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23/06/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/06/2023 11:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO SCHMITZ - EXCLUÍDA
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22/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
21/06/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/06/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2023 11:22
Decisão interlocutória
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02/06/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50030344720148240038/SC referente ao evento 163
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17/05/2023 22:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2023 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/05/2023 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003034-47.2014.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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03/05/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 12:21
Decisão interlocutória
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12/04/2023 22:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2023 06:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5266109, Subguia 2755183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 346,10
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22/03/2023 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5266109, Subguia 2755183
-
22/03/2023 14:30
Juntada - Guia Gerada - VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5266109 - R$ 346,10
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18/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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24/02/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOGELSANGER PAVIMENTACAO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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