TJSC - 5004688-29.2021.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:44
Baixa Definitiva
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16/01/2024 12:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SMO01
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16/01/2024 12:20
Custas Satisfeitas - Parte: JOAO LUCIANO DA SILVA SANTOS
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16/01/2024 12:20
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA
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15/01/2024 12:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO01 -> DCJE
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15/01/2024 12:49
Transitado em Julgado
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10/01/2024 10:31
Juntada de Petição
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26/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2023 09:59
Juntada de Petição
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01/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/12/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004688-29.2021.8.24.0069/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA RÉU: JOAO LUCIANO DA SILVA SANTOS EDITAL Nº 310048212013 JUIZ DO PROCESSO: BERTHA STECKERT AGACCI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOAO LUCIANO DA SILVA SANTOS, cpf: *66.***.*10-63, endereço: ESTRADA GERAL, SN - GUARITA - 88960000, Sombrio/SC (Residencial), Rodovia BR 101 Km 432, 200 - Guarita - 88960000, Sombrio/SC.
Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Diante do exposto, acolho os pedidos aforados por COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA em face de JOÃO LUCIANO DA SILVA SANTOS para, nos termos do §2º do art. 700 do CPC, declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor atualizado até 30/8/2021, de R$ 2.183,22, que deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês até a data do pagamento, ou no caso de contrato escrito, pelos índices pre
vistos. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como ao ressarcimento dos valores que a esses títulos foram adiantados pela parte autora (CPC, art. 82, §2º).
Honorários de sucumbência foram arbitrados na decisão inicial, cujo percentual elevo ao patamar de 10% sobre o valor atualizado da dívida, em conformidade ao disposto no art. 85, §2º do CPC. Constituído o título executivo judicial, o processo deve prosseguir conforme o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC (art. 702, §8º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
O revel deve ser intimado da sentença via DJE." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
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31/08/2023 17:57
Expedição de Edital - intimação
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24/08/2023 11:17
Juntada de Petição
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18/08/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/08/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2023 20:29
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 19:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: VITOR HUGO FERNANDES DANDI
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12/04/2023 18:28
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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16/03/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/02/2023 17:15
Determinada a citação
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22/02/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
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05/12/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2022 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4733710, Subguia 2489540 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 32,52
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05/12/2022 11:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 4733710 - R$ 32,52
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2022 10:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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14/11/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2022 19:02
Decisão interlocutória
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09/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2022 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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21/09/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI
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21/09/2022 17:01
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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01/09/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2022 11:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4168113, Subguia 2214588 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 47,04
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01/09/2022 11:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 4168113 - R$ 47,04
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 15:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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19/05/2022 17:05
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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19/05/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUCIANO DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/11/2021 10:55
Determinada a citação
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01/11/2021 19:28
Conclusos para decisão
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01/11/2021 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2574625, Subguia 1433014 - Pagamento com cartão (1/1) - R$ 257,20
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01/11/2021 14:06
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 2574625 - R$ 257,20
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01/11/2021 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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