TJSC - 5020919-86.2022.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
02/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:28
Juntada de Petição
-
26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
25/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/06/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRAN ELETROMECANICA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020919-86.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SENIOR SISTEMAS SAADVOGADO(A): LEANDRO DONDONE BERTO (OAB SP201422)ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855)ADVOGADO(A): CAROLINA FRACAROLI FERREIRA (OAB SP447147)EXECUTADO: FRAN ELETROMECANICA LTDAADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771)ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a informação de arrematação do veículo PUX-0973, RENAVAM nº *10.***.*66-63 (Evento 69), proceda-se o cancelamento da penhora e restrição RENAJUD. 2.
Pretende a executada o cancelamento da penhora sobre o outro veículo de sua propriedade (Evento 62). Sorte não lhe socorre.
Isso porque, para que o objeto da constrição judicial se encaixe na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso V, do CPC/15, é imprescindível que o interessado demonstre que o bem se enquadra na situação de necessidade ou de utilidade para o exercício de sua atividade laboral. A respeito do tema, colhe-se da jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CHEQUES.
ASSINATURAS ENCONTRADAS NO VERSO DOS TÍTULOS QUE NÃO SE DESFAZEM MEDIANTE SINGELA IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FATO QUE RECAI SOBRE A EMBARGANTE (ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
ENDOSSO QUE SE APRESENTA REGULAR, ATÉ PORQUE A DÍVIDA NEM FOI NEGADA.
LEGITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO.
PENHORA REALIZADA SOBRE OS DIREITOS REFERENTES ÀS PARCELAS PAGAS DO VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO É ESSENCIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA SUA ATIVIDADE.
ARTIGO 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDISPENSABILIDADEDO BEM QUE NÃO FOI DEMONSTRADA.
CONSTRIÇÃO JUDICIAL MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (…) 2.
A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil depende de prova da necessidade e utilidade efetiva do bem no exercício do trabalho" (TJSC processonº2008.074520-1.
Relator: Jânio Machado.
Data: 20/10/2011). Na mesma linha, colhe-se do ensinamento de Fredie Didier Júnior, Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, que afirmam que "essa regra tem claro propósito: de garantir ao executado a preservação de alguns bens móveis necessários ou úteis para o exercício de sua profissão, da qual extraia renda que sustenta a ele e a sua família" (Curso de direito processual civil: execução. 15. ed.
Salvador: Jus Podivm, 2013, v.5, p.579). Na situação em testilha, não há prova escorreita de que o referido bem se consubstancia em instrumento indispensável para o funcionamento da empresa executada. Ante o exposto, mantenho a penhora realizada nos autos, o que faço nos termos da fundamentação retro. 3.
Prejudicado o pleito de concessão de gratuidade judiciária, visto ausente qualquer comprovação de hipossuficiência.
Intimem-se. -
24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRAN ELETROMECANICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Petição
-
16/04/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
17/03/2025 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9509592, Subguia 4899840 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
20/12/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/12/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/12/2024 09:01
Link para pagamento - Guia: 9509592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4899840&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4899840</a>
-
20/12/2024 09:01
Juntada - Guia Gerada - SENIOR SISTEMAS SA - Guia 9509592 - R$ 36,27
-
19/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9491980, Subguia 4890474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
18/12/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2024 10:54
Link para pagamento - Guia: 9491980, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4890474&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4890474</a>
-
18/12/2024 10:54
Juntada - Guia Gerada - SENIOR SISTEMAS SA - Guia 9491980 - R$ 27,12
-
17/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
16/12/2024 14:17
Juntado(a)
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 18:46
Decisão interlocutória
-
18/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 10:27
Juntada de Petição
-
13/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/01/2024 11:42
Juntada de Petição
-
10/01/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRAN ELETROMECANICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/08/2023 09:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
-
05/08/2023 09:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRAN ELETROMECANICA LTDA)
-
05/08/2023 09:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/06/2023 15:29
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
-
17/05/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:04
Juntada de Petição
-
26/10/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2022 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
14/09/2022 10:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 16:12
Determinada a citação
-
21/06/2022 17:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3672952, Subguia 1971431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.183,40
-
21/06/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3672952, Subguia 1971431
-
10/06/2022 16:04
Juntada - Guia Gerada - SENIOR SISTEMAS SA - Guia 3672952 - R$ 2.183,40
-
10/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017856-22.2014.8.24.0008
Supermercado Central LTDA
Aparecido Quaresma da Silva
Advogado: Udelson Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2014 17:28
Processo nº 5043133-16.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Agenor Stevens
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 03:38
Processo nº 5038113-31.2024.8.24.0008
Dsa Panfletagem LTDA
Vidacar Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Tatiana dos Santos Russi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 15:46
Processo nº 5005840-26.2025.8.24.0020
Jhonatan Sommariva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 08:52
Processo nº 5005840-26.2025.8.24.0020
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Jessica Becher Adao
Advogado: Filipe Potrikus Castanhetti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2025 16:24