TJSC - 5022352-57.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:14
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022352-57.2024.8.24.0008/SCAUTOR: HEITOR BENTO ALVESADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinar a cessação definitiva dos descontos mensais realizados no benefício de nº 187.562.001-7, e condenar a ré CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS a restituir, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, desde o mês 05 de 2023, acrescido de juros moratórios pela taxa legal, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC, a contar da citação, e de correção monetária, pelo IPCA, conforme art. 389, par. único, do CC, a contar de cada desembolso.
Condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC diante do valor irrisório da condenação. Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
14/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/02/2025 15:45
Juntada de Petição
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR BENTO ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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08/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:44
Decisão interlocutória
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18/12/2024 18:47
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de ofício - 01/10/2024 18:22:09)
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01/10/2024 18:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 12 - Expedição de ofício - 01/10/2024 18:22:09
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:39
Decisão interlocutória
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30/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:01
Decisão interlocutória
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26/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR BENTO ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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