TJSC - 5022263-54.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022263-54.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COLEGIO APRENDER E CRESCER LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CUNHA RODRIGUES (OAB SC054576) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a utilização do CAMP, pois já houva aplicação da citada ferramenta, com resultado negativo juntado na certidão do Evento 72. 2.
De igual modo, indefiro a aplicação do INFOJUD, pois o sigilo de dados, assim como o sigilo das comunicações telefônicas, é garantia constitucional consagrada no art. 5º, XII, da Carta Política.
Por essa razão, a quebra do sigilo fiscal junto à Receita Federal é medida extrema e excepcional, que somente se justifica em casos ímpares, em que tenham sido infrutíferas todas as possibilidades de o credor encontrar bens pertencentes à parte adversa.
Ainda, para se evitar a solicitação desmedida de utilização dessa ferramenta, que se traga indícios de riqueza que apontem que a parte executada é obrigada a apresentar declaração anual de rendimentos à Receita Federal.
Isso porque, em muitos casos, o credor conhece minimamente a situação econômica do devedor a ponto de saber que se trata de pessoa que se enquadra na faixa de isento do imposto de renda e, não obstante, mesmo assim pugna pela obtenção de declaração de imposto de renda na Receita Federal.
Tenho, por conta disso, que contatar a Receita Federal para a obtenção de eventual declaração do imposto de renda, diligência que gera gastos e despende tempo, pressupõe interesse de agir.
Cumpra-se nos moldes da portaria n. 04/2024 deste JEC. 3.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
02/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:25
Indeferido o pedido
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30/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022263-54.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COLEGIO APRENDER E CRESCER LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA CUNHA RODRIGUES (OAB SC054576) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
24/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 22:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
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26/05/2025 17:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. - EXCLUÍDA
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26/05/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 98
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26/05/2025 17:35
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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21/05/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREDITAS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 18:00
Despacho
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28/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
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05/12/2024 17:32
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 14:49
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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07/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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06/11/2024 17:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DA CONCEICAO CARVALHO ARAUJO)
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06/11/2024 13:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/11/2024 16:43
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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04/11/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Ato ordinatório praticado - 04/11/2024 11:51:53)
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04/11/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/11/2024 11:51:53)
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01/11/2024 19:35
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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01/11/2024 14:37
Decisão interlocutória
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11/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2024 16:01
Expedição de ofício - 1 carta
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09/08/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 60
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09/08/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Motivo: Mandado de penhora não cumprido por não ter encontrado a parte executada quando do cumprimento do mandado principal (citação) de nº 310063214509.
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08/08/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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06/08/2024 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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05/08/2024 17:44
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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05/08/2024 17:44
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2024 15:57
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 21:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Motivo: Certidão anexa
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26/06/2024 21:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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25/06/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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25/06/2024 13:50
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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25/06/2024 13:50
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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24/06/2024 20:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2024 14:31
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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18/04/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: RONALDO MORAIS DE OLIVEIRA
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18/04/2024 13:24
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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17/04/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/03/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 15:14
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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07/02/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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07/02/2024 12:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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07/02/2024 12:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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06/02/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2024 13:56
Determinada a citação
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13/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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