TJSC - 5028980-35.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028980-35.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GIOVANE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALLISSON ACIOLI SOARES (OAB SC028138)DESPACHO/DECISÃOAssim, oportunizo manifestação do exequente sobre a impenhorabilidade alegada no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, até eventual deliberação em sentido contrário, aguarde-se o cumprimento do mandado do evento 25.
Intime-se. -
26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028980-35.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GIOVANE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALLISSON ACIOLI SOARES (OAB SC028138)EXECUTADO: CRISTIANO OSMAR REISADVOGADO(A): BARBARA VANESSA LUZ BATISTELA (OAB SC052171)DESPACHO/DECISÃOAssim, defiro a penhora, por termo (art. 845, § 1º do CPC), exclusivamente do suficiente imóvel indicado pelo exequente no evento 15.3, seguindo-se a intimação do executado, por sua advogada (art. 841, § 1º do CPC), além da sua cônjuge, se for o caso, esta pessoalmente (art. 842 do CPC).
Depois, providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a averbação da constrição perante o registro competente, comprovando incontinenti nestes autos (art. 844 do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação (art. 870, caput, do CPC).
Intimem-se. -
22/08/2025 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
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22/08/2025 18:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
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22/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:49
Decisão - Determina Penhora por Termo
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21/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028980-35.2025.8.24.0038/SCEXECUTADO: CRISTIANO OSMAR REISADVOGADO(A): BARBARA VANESSA LUZ BATISTELA (OAB SC052171)DESPACHO/DECISÃOIntime-se o executado, por sua advogada (art. 513, § 2º, I do CPC), para o pagamento voluntário da quantia reclamada no prazo de quinze dias (art. 523, caput, do CPC), advertido de que a inércia implicará acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor (art. 523, § 1º do CPC), ciente ainda de que poderá apresentar impugnação, nestes próprios autos e independente de garantia do juízo, em prazo de quinze dias a partir da fluência do intervalo assinalado para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). -
30/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:25
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/05/2025
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30/06/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 14:18
Distribuído por dependência - Número: 50236079120238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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