TJSC - 5070564-69.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50212915420258240000/TJSC
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26/08/2025 13:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50212915420258240000/TJSC
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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09/07/2025 12:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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09/07/2025 12:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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09/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 230
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 230
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070564-69.2021.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03119387420188240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 229 - 07/07/2025 - Juntada de certidão -
07/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 230
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07/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:51
Juntada de Certidão
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07/07/2025 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/06/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023103-72.2019.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 226
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23/06/2025 12:22
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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22/06/2025 08:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50231037220198240023/SC referente ao evento 158
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17/06/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5023071-67.2019.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 223
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17/06/2025 13:07
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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16/06/2025 17:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50230716720198240023/SC referente ao evento 142
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14/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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04/06/2025 16:50
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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04/06/2025 16:50
Decisão interlocutória
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29/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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23/05/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208, 209
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22/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070564-69.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)EXECUTADO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)INTERESSADO: DUPLIQUE FLORIANOPOLIS COBRANCAS GARANTIDAS LTDAADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO DESPACHO/DECISÃO 1. Foi noticiada no processo a arrematação do imóvel da matrícula n. 85.969 (1º ORI de Florianópolis), na reclamação trabalhista n. 0000402-19.2017.5.12.0037, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (evento 202).
Por isso, determino o cancelamento do leilão agendado neste processo.
Intime-se, com urgência, o leiloeiro.
O cartório responderá ao ofício do evento 202 com cópia desta decisão. 2.
A eventual defesa relacionada à preferência de crédito deve ser apresentada pela parte interessada no juízo trabalhista, uma vez que os credores já possuem um título legal de preferência, adquirido por meio da penhora.
Portanto, não é necessária a intervenção deste juízo, cabendo exclusivamente ao juízo responsável pelo leilão conduzir o concurso de credores. 3.
Diante do cancelamento do leilão, houve perda de objeto dos embargos de declaração do evento 190.
Assim, deixo de me manifestar sobre o mérito do recurso. 4.
Cumpridas as providências pertinentes, tornem conclusos para pesquisa de bens penhoráveis. -
21/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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21/05/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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21/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 04:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/05/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 200 - Juntada de peças digitalizadas - 15/05/2025 14:56:39)
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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09/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/05/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 15:42
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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06/05/2025 15:40
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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06/05/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 192 - Juntada de peças digitalizadas - 06/05/2025 14:52:18)
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06/05/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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25/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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22/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 167, 169 e 180
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179, 180 e 181
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15/04/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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15/04/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 169
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10/04/2025 17:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50212915420258240000/TJSC
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:17
Decisão interlocutória
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09/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DUPLIQUE FLORIANOPOLIS COBRANCAS GARANTIDAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50212915420258240000/TJSC
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04/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/05/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070564-69.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS EXECUTADO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO A DOUTORA ALESSANDRA MENEGHETTI, JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUÍZO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 22/05/2025, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 30/05/2025, a partir das 15h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.
Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 02 (dois) dias após a arrematação, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada até às 14h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações.
A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 (noventa) dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. Cumprimento de Sentença nº 5070564-69.2021.8.24.0023 Exequente(s): CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS Advs.: Paulo Junio Moreira De Mattos (SC049667) e Barbara Puel Broering (SC041549) Executado(s): ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Adv: Mauricio Natal Spilere (SC034550) Bem: 01 (uma) sala comercial, n. 802, tipo 02, localizada no ático, do Edifício Comercial denominado Centro Empresarial Professor Sílvio Coelho dos Santos, situado na Rua Delminda Silveira, n. 827, Agronômica, Florianópolis/SC, com a área real privativa de 88,4737m², área real de uso comum de 20,1243m², perfazendo 108,5980m² de área total, ocupando 2,3629% ou 19,2676m² de fração ideal do terreno com a área de 815,42m².
Demais características disponíveis na matrícula de n. 85.969, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Ônus: (AV-2) arresto oriunda do processo de n. 0304356-57.2017.8.24.0023, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC; (AV-7) penhora oriunda deste processo de n. 5070564-69.2021.8.24.0023, originário da 5ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC; (AV10 e AV-15) penhora e indisponibilidade oriunda do processo de n. 0000377- 75.2017.5.12.0014, determinado pelo TRT da 12ª Região; (AV-11) penhora oriunda do processo de n. 0000370-83.2017.5.12.0014, determinado pelo TRT da 12ª Região; (AV-12) penhora oriunda do processo de n. 0000402-19.2017.5.12.0037, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; (AV-16) indisponibilidade de bens oriunda do processo de n. 0000378-60.2017.5.12.0014, determinado pela 2ª V.
Do Trabalho de Florianópolis; (AV-17) indisponibilidade de bens oriunda do processo de n. 00003700-83.2017.5.12.0014, determinado pela 2ª V.
Do Trabalho de Florianópolis; (AV-18) penhora oriunda do processo de n. 0303448-63.2018.8.24.0023, em trâmite na Vara de Cumprimentos de Sentenças de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC.
Valor da avaliação: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br.
Florianópolis, 24 de março de 2025. -
02/04/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0304356-57.2017.8.24.0023/SC, 0303448-63.2018.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 160, 164
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02/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2025
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25/03/2025 08:57
Juntada de Petição
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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24/03/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50212915420258240000/TJSC
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24/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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28/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 157
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17/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 08:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50040939020238240091/SC referente ao evento 110
-
29/10/2024 14:33
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
29/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
29/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:37
Juntada de Petição
-
29/10/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 139
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
09/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 14:16
Despacho
-
13/08/2024 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
19/07/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
18/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 18:35
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 22/03/2024
-
20/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
08/02/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/02/2024 14:05
Expedição de ofício
-
07/02/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
26/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
25/01/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/12/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS
-
01/12/2023 12:20
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
30/11/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
30/11/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
30/11/2023 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2023 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6881892, Subguia 3548907 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
-
24/11/2023 10:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6881892, Subguia 3548907
-
24/11/2023 10:56
Juntada - Guia Gerada - CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS - Guia 6881892 - R$ 31,17
-
21/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 14:04
Despacho
-
31/08/2023 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 15:29
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
31/08/2023 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 15:18
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
16/08/2023 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2023 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2023 18:20
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição
-
26/06/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para decisão - 06/06/2023 12:20:18)
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05/06/2023 17:58
Juntada de Petição
-
31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/05/2023 18:21
Juntada de Petição
-
24/05/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
24/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/04/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
-
24/04/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070564-69.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS EXECUTADO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO A DOUTORA ALESSANDRA MENEGHETTI, JUÍZA DE DIREITO DO 2º JUÍZO DA VARA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CÍVEIS E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 26/05/2023, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 05/06/2023, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.
Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).
DO PAGAMENTO: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 02 dias após a arrematação.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070564-69.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS Advs.: Paulo Júnio Moreira de Mattos (SC049667) e BARBARA PUEL BROERING (SC041549) EXECUTADO: ÁLAMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Adv.: Mauricio Natal Spilere (SC034550) Bem: 01 (uma) sala comercial n. 802, tipo 02, localizada no Ático do Edifício Comercial denominado Centro Empresarial Professor Sílvio Coelho dos Santos, situado na Rua Delminda Silveira, n. 827, Agronômica, com a área real privativa de 88,4737m², área real uso comum de 20,1243m², perfazendo 108,5980m² de área total, ocupando 2,3629% ou 19,2676m² de fração ideal, do terreno com a área de 815,42m², demais características e confrontações na matrícula de n. 85.969, do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Ônus: (R-1) penhora oriunda dos autos n. 5019215-94.2016.4.04.7200, em trâmite na 9ª Vara Federal de Florianópolis/SC; (AV-2) arresto do imóvel determinado no processo de n. 0304356- 57.2017.8.24.0023-0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Florianópolis/SC; (AV-7) penhora oriunda deste processo de n. 5070564-69.2021.8.24.0023.
Avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99957-8944 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br.
Florianópolis, 19 de abril de 2023.
Eu, _________________, Chefe de Cartório, o conferi. -
20/04/2023 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2023 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0304356-57.2017.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
-
20/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2023
-
19/04/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/03/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 13:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002911-96.2019.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
-
15/03/2023 13:46
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/03/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/03/2023 20:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002911-96.2019.8.24.0091/SC - ref. ao(s) evento(s): 153
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
23/02/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2023 17:31
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 16:12
Juntada de Petição
-
19/10/2022 11:53
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS05CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
26/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
25/07/2022 22:31
Juntada de Petição
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/06/2022 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 15/06/2022
-
12/05/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
-
12/05/2022 17:52
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
02/05/2022 11:48
Juntada de Petição
-
26/04/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/04/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/04/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 30
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3208711, Subguia 1744454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,47
-
21/03/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2022 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2022 13:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3208711, Subguia 1744454
-
21/03/2022 13:37
Juntada - Guia Gerada - CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS - Guia 3208711 - R$ 20,47
-
21/03/2022 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/03/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 19:20
Decisão interlocutória
-
17/03/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2022 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 10:28
Decisão interlocutória
-
11/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/11/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2021 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
02/09/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 16:32
Determinada a intimação
-
02/09/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENTRO EMPRESARIAL PROFESSOR SILVIO COELHO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/09/2021 14:12
Distribuído por dependência - Número: 03119387420188240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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