TJSC - 5086703-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086703-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MIRIAN TERESINHA CARBONERAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/08/2025 23:56
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 18:38
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
-
14/07/2025 17:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
07/07/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN TERESINHA CARBONERA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086703-52.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MIRIAN TERESINHA CARBONERAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
25/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:25
Determinada a citação
-
25/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIAN TERESINHA CARBONERA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005460-51.2022.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Thiago Luis de Aguiar
Advogado: Miguel de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2022 22:18
Processo nº 5004642-56.2024.8.24.0062
Qualidade Mineracao LTDA
Presidente da Comissao de Licitacao - Mu...
Advogado: Fabiano Farina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 11:34
Processo nº 5001616-27.2025.8.24.0026
Anderson Sopelsa
Camila Garcia
Advogado: Tiago Carlos Hanemann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2025 14:39
Processo nº 5000426-97.2009.8.24.0023
Antonio Cesar Silveira
Apl Incorporacoes e Construcoes LTDA
Advogado: Giceli Elisa Scheitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2022 11:50
Processo nº 5006223-20.2024.8.24.0026
Residencial Nova Guaramirim
Devalcir Marcilio Miranda
Advogado: Claudio Marcelo Baiak
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2024 16:01