TJSC - 5089361-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Deferida
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 15:57
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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11/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 30 (04/07/2025 13:33:12). Guia: 10784171 Situação: Baixado.
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08/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 13:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10784171, Subguia 5634383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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02/07/2025 09:23
Link para pagamento - Guia: 10784171, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5634383&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5634383</a>
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02/07/2025 09:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10784171 - R$ 685,36
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01/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089361-83.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NELCINDA MARIA JOAQUINA CURRY FELIXADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019)SENTENÇAIsso posto, com resolução do mérito JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação nº 5089361-83.2024.8.24.0930, ajuizada por NELCINDA MARIA JOAQUINA CURRY FELIX contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para, em relação ao contrato nº 101664862: a) declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 1,96% a.m.; b) dada a abusividade na cobrança de encargos incidentes no período da normalidade (juros remuneratórios), afasto a mora do consumidor; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Com base no princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, a teor do artigo 85, § 2º, incisos I ao IV, do CPC, acrescido de correção monetária a partir da data da publicação desta sentença e de juros de mora contados do trânsito em julgado.
Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais, INTIMEM-SE. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
29/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCINDA MARIA JOAQUINA CURRY FELIX. Justiça gratuita: Deferida.
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05/11/2024 16:19
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RS030019 - ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO)
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18/10/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:41
Decisão interlocutória
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27/09/2024 02:20
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 22:20
Decisão interlocutória
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27/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCINDA MARIA JOAQUINA CURRY FELIX. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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