TJSC - 5049641-06.2023.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049641-06.2023.8.24.0038/SCRELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZARÉU: A&K VIDROS E ALUMINIOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL ROSENSCHEG (OAB PR058479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 27/08/2025 - RESPOSTA -
04/09/2025 19:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 74 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/08/2025 15:34:05)
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08/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049641-06.2023.8.24.0038/SCRELATOR: VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZARÉU: A&K VIDROS E ALUMINIOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL ROSENSCHEG (OAB PR058479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 28/06/2025 - RESPOSTA -
21/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/07/2025 15:24:12)
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21/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/07/2025 15:24:14)
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15/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 55
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049641-06.2023.8.24.0038/SCAUTOR: BIVVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRO BUNN MACHADO (OAB SC010828)RÉU: M B KUHN VITTRA VIDRO E ALUMINIOADVOGADO(A): RAFAEL ROSENSCHEG (OAB PR058479)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1. DEFIRO a produção da prova pericial, nos seguintes termos: 1.1 Nomeio como perito o Sr.
Gabriel Guimarães Aragon, engenheiro civil, CREASC151352. 2.2 Declaro que o valor dos honorários periciais será arcado integralmente pela parte autora. 3.
Intimem-se as partes desta decisão e notifiquem-se-as para, em quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Ciente da nomeação, o(a) perito(a) deverá, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, tudo nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de cinco dias.
Havendo aceitação, deverá depositar o valor dos honorários. 6.
Apresentados os quesitos, intime-se o(a) expert acima nomeado(a) desta decisão e dos questionamentos formulados pelo juízo e pelas partes, para, em dez dias, dizer se aceita o encargo.
Ainda, deverá o(a) perito(a) ser cientificado(a) que, além de responder aos quesitos, deverá relatar suas próprias considerações visando ao esclarecimento da controvérsia apontada. 7.
Cientifique-se também o(a) perito(a) de que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias a contar da realização da perícia. 8.
Havendo solicitação do(a) perito(a) para liberação de valores para o início dos trabalhos, fica, desde já, autorizado o levantamento da parcela depositada pela parte ré, que representa 50% por cento dos honorários fixados, nos termos do art. 465, §4, do Código de Processo Civil. 9. Apresentado o laudo, intimem-se os litigantes para, querendo, em quinze dias, se manifestarem a seu respeito e juntarem os pareceres dos assistentes técnicos, cabendo-lhes, no mesmo prazo, formular pronunciamento quanto ao interesse efetivo na produção de prova oral (caso em que deverão apontar, de modo preciso, os pontos controvertidos que pretendem abordar), sobre o que deliberarei posteriormente. 10. Não havendo manifestação do(a) perito(a) no prazo indicado acima (dez dias) ou no caso de recusa expressa, deverá o cartório proceder à sua substituição, mediante certidão nos autos, observando-se, para tanto, a especialidade do(a) perito(a) ora nomeado(a) e o cadastro mantido no sistema de AJG (Assistência Judiciária Gratuita) (art. 156 do CPC), dispensando-se a observância estrita do art. 465 do CPC. 11.
Intimem-se. 12.
Cumpra-se. -
19/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 19:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:05
Despacho
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13/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:39
Juntada de Petição
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20/05/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/04/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:39
Juntada de Petição
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02/04/2024 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/04/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 15/02/2024 14:06:44)
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19/03/2024 14:36
Juntada de Petição
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12/03/2024 17:07
Juntada de Petição
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23/02/2024 10:39
Juntada de Petição
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05/02/2024 17:35
Juntada de Petição
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03/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.823,39
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01/12/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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01/12/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/11/2023 17:51
Expedição de ofício
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30/11/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/11/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6914091, Subguia 3564695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 525,11
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29/11/2023 13:18
Juntada de Petição
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29/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6914091, Subguia 3564695
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29/11/2023 12:25
Juntada - Guia Gerada - PEREIRA COUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 6914091 - R$ 525,11
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29/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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