TJSC - 5015327-54.2021.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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15/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076822782. Valor transferido: R$ 18,83
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14/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076822790. Valor transferido: R$ 186,88
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14/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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13/08/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076822774. Valor transferido: R$ 10,96
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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12/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 156
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12/08/2025 13:39
Expedição de ofício - 2 cartas
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12/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL01JC
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11/08/2025 19:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO EGIDIO DEMMER)
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08/08/2025 22:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 15:21
Remetidos os Autos - RSL01JC -> FNSCONV
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08/07/2025 15:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 19:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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26/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015327-54.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MOACYR DEMARCHIADVOGADO(A): NAYANE ESPINDOLA PALUDO (OAB SC039630)ADVOGADO(A): JEAN CARLOS VENTURI (OAB SC024035) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro a suspensão/apreensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada, pois, muito embora se reconheça haver entendimento em sentido contrário, como a providência não guarda relação direta com a busca patrimonial pretendida, seria extravasar da razoabilidade e proporcionalidade entre a busca da efetividade da excussão patrimonial com o direito de livre locomoção da devedora, inclusive com ofensa ao princípio da dignidade humana.
Nesse sentido, colhe-se o julgado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. SUSPENSÃO DE CNH E DE PASSAPORTE.
Decisão de indeferimento da medida indutiva para o pagamento, por suspensão de CNH e de passaporte da executada.
Irresignação do exequente.
Alegação de cabimento das medidas, após o esgotamento das demais tentativas de penhora do patrimônio da executada.
Alegação de incidência do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015.
Medidas indutivas, contudo, que não podem violar as disposições protetivas constitucionais. Suspensão de passaporte e de CNH que, no caso, importaria em aplicação de obrigação à agravada não prevista em lei (art. 5º, II, CF) e em limitação desproporcional ao direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF).
Cabimento de medida alternativa, prevista no artigo 517 do CPC/2015.
Deferimento, de ofício, de protesto do título executivo judicial atualizado.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com deferimento de medida de ofício. (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21842464420168260000 SP 2184246-44.2016.8.26.0000). 2.
Indefiro o pedido de utilização do PREVJUD, pois o benefício previdenciário e a verba salarial eventualmente percebida pela parte executada ostentam natureza impenhorável, sendo a sua constrição apenas admitida por via de exceção.
Outrossim, o débito perseguido na presente demanda não ostenta natureza impenhorável, razão pela qual não pode ser admitida a penhora, ainda que parcial. 3.
Outrossim, a ausência de qualquer justificativa que subsidie o pedido de expedição de ofício ao INSS/MTE, por si só, já é suficiente para motivar o indeferimento da medida.
De todo modo, as verbas oriundas do FGTS e os benefícios previdenciários são, via de regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Assim, eventual oenhora dessa natureza constitui medida excpecional, a ser examinada somente mediante a demonstração inequívoca de que a parte exequente não dispõe de outros meios menos gravosos para perfectibilizar o recebimento do seu crédito. 4.
Intime-se, e, em seguida, retornem conclusos para extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. -
24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:58
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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28/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 12:03
Indeferido o pedido
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23/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECC Conciliação Execução VIRTUAL 1 - 22/04/2025 15:40. Refer. Evento 128
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17/03/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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28/02/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: CLAUDIA HOFFMANN STUPP
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27/02/2025 19:38
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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18/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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07/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:42
Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Execução VIRTUAL 1 - 22/04/2025 15:40
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04/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:56
Despacho
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23/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:23
Despacho
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14/11/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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05/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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24/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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16/10/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 08:44
Despacho
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15/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: RAQUEL FELICIANO KNAESEL
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27/09/2024 14:21
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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19/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 18:25
Despacho
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26/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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02/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL01JC
-
01/07/2024 18:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO EGIDIO DEMMER)
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01/07/2024 18:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2024 14:29
Remetidos os Autos - RSL01JC -> FNSCONV
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21/05/2024 14:29
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECC Conciliação Execução VIRTUAL 1 - 09/05/2024 15:30. Refer. Evento 81
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09/05/2024 17:28
Despacho
-
09/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:22
Juntada de Petição
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06/05/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2024 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 25/04/2024
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23/04/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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23/04/2024 12:56
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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23/04/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:31
Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Execução VIRTUAL 1 - 09/05/2024 15:30
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05/12/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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31/10/2023 12:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 1 - 30/10/2023 14:00. Refer. Evento 69
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30/10/2023 14:42
Despacho
-
30/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/10/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/10/2023 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/09/2023 13:58
Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Cível VIRTUAL 1 - 30/10/2023 14:00
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20/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 16:23
Despacho
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20/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 19:56
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 08/08/2023
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22/06/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: ERINALDO PORTES FERREIRA
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22/06/2023 14:58
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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07/06/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 556,05
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05/06/2023 13:30
Expedição de Alvará
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05/06/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2023 14:18
Despacho
-
16/05/2023 21:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2023 10:23
Juntada de Petição
-
09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/03/2023 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2023 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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23/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000000817906. Valor transferido: R$ 1,89
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23/01/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000000817892. Valor transferido: R$ 538,07
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20/01/2023 13:05
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/01/2023 14:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL01JC
-
19/01/2023 14:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO EGIDIO DEMMER)
-
18/01/2023 22:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/01/2023 12:24
Remetidos os Autos - RSL01JC -> FNSCONV
-
16/01/2023 12:24
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/11/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2022 14:27
Juntado(a)
-
15/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 13:16
Despacho
-
14/09/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
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04/05/2022 16:09
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
04/05/2022 11:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL01JC
-
04/05/2022 11:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO EGIDIO DEMMER)
-
04/05/2022 11:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/05/2022 14:27
Remetidos os Autos - RSL01JC -> FNSCONV
-
02/05/2022 14:27
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/01/2022 16:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2021 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/12/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2021 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2021 17:43
Determinada a intimação
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22/11/2021 16:33
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOACYR DEMARCHI. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/11/2021 09:36
Distribuído por dependência - Número: 50120596020198240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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