TJSC - 5008095-27.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:58
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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02/07/2025 16:35
Juntada de Consulta Renajud
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008095-27.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LORI DE ALMEIDAADVOGADO(A): CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB SP097045)EXECUTADO: LUIZ SERGIO PAZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as baixas estilares. P.R.I. -
01/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:45
Determinada a intimação
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28/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:26
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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31/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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29/03/2025 05:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ SERGIO PAZ DE OLIVEIRA)
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28/03/2025 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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24/02/2025 13:34
Decisão interlocutória
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:27
Decisão interlocutória
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05/02/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02JC
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13/12/2024 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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13/12/2024 14:18
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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04/10/2024 15:38
Juntada - Cálculo processual nº 218172 - versão 11
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02/10/2024 13:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
02/10/2024 13:38
Decisão interlocutória
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23/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2024 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2024 12:06
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/08/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/08/2024 18:08
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
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02/08/2024 18:07
Juntada - Cálculo processual nº 186484 - versão 3
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01/08/2024 11:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
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01/08/2024 11:57
Decisão interlocutória
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29/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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23/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 12:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:49
Determinada a intimação
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04/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
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03/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 12:20
Determinada a intimação
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19/03/2024 18:16
Conclusos para decisão
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19/03/2024 13:24
Distribuído por dependência - Número: 50240532420228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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