TJSC - 5027441-83.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 67
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição
-
29/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027441-83.2024.8.24.0033/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRIDO: ELIANORA DE GOES REBELLO ADRIANO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ORISVALDO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC055413) EMENTA RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO valor não adimplida no prazo legal.
Posterior sequestro com a extinção da fase executiva.
CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. 1.
RECURSO DO MUNICÍPIO DEVEDOR.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.
Acolhimento.
Cumprimento de sentença instaurado após a publicação do acórdão relacionado ao tema 1.190 do superior tribunal de justiça.
Honorários incabíveis nessa hipótese. 2.
RECURSO CONHECIDO E provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencido o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati, conhecer e dar provimento ao recurso inominado para afastar a condenação da recorrente ao pagamento da verba honorária.
Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:46
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5027441-83.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 1090) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ALAN PATRICK DA SILVA RECORRIDO: ELIANORA DE GOES REBELLO ADRIANO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ORISVALDO DE OLIVEIRA NETO (OAB SC055413) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 23:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 21:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 1090
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20/05/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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20/05/2025 17:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/05/2025 12:49
Juntada - Extrato Subconta - 2503318138<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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29/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 47
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29/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/04/2025 03:22
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.292,64
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07/04/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres em 07/04/2025 13:41:05
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04/04/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000055674873. Valor transferido: R$ 12.273,16
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29/03/2025 07:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAIFP
-
29/03/2025 07:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC)
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27/03/2025 13:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/03/2025 16:51
Remetidos os Autos - IAIFP -> FNSCONV
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
24/02/2025 14:40
Decisão interlocutória
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19/02/2025 03:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 03:11
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/12/2024 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/12/2024 18:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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04/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:00
Determinada a intimação
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25/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50137032820248240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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