TJSC - 5029202-03.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:10
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5029202-03.2025.8.24.0038/SC AUTOR: TME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): AMANDA FAGUNDES DA SILVA (OAB SC049439)ADVOGADO(A): WILLIAM HOLZ (OAB SC046588)ADVOGADO(A): LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240)ADVOGADO(A): GABRIEL DE BORBA SCHULZ (OAB SC060247) DESPACHO/DECISÃO A presente ação não se trata de uma simples reintegração de posse de bem móvel, mas, sim, de rescisão de contrato de mútuo de coisa fungível (nominado pelas partes como "locação").
Naturalmente, o bem se encontra em posse do réu por força de disposição contratual, havendo na exordial a menção de que "Tal atitude, somada à ausência de qualquer comunicação formal de rescisão, reforçou a expectativa da empresa autora de que o contrato seria mantido, ainda que tacitamente".
Portanto, para poder ocorrer a reintegração na posse desvela-se imprescindível a rescisão do pacto, o que não ocorreu até o momento e nem, tampouco, houve pedido na exordial.
Assim, intime-se o autor para, em quinze dias, emendar a exordial, adequando a pretensão ao rito comum e, em sendo o caso, requerendo a resolução do contrato pelo inadimplemento.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se com urgência. -
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10774453, Subguia 5629234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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03/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5029202-03.2025.8.24.0038/SC AUTOR: TME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): AMANDA FAGUNDES DA SILVA (OAB SC049439)ADVOGADO(A): WILLIAM HOLZ (OAB SC046588)ADVOGADO(A): LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL (OAB SC046240)ADVOGADO(A): GABRIEL DE BORBA SCHULZ (OAB SC060247) ATO ORDINATÓRIO ⚠️Ausente recolhimento de custas judiciais ou registro de Justiça Gratuita - Requerida.
Sendo assim, fica intimada a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Mais informações: www.tjsc.jus.br/CARTILHADECUSTAS -
01/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:09
Link para pagamento - Guia: 10774453, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5629234&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5629234</a>
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01/07/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - TME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Guia 10774453 - R$ 355,87
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01/07/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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