TJSC - 5024585-11.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:52
Decisão interlocutória
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25/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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13/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:15
Juntado(a)
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02/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024585-11.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACINTO MACHADO - CRESOL JACINTO MACHADOADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACINTO MACHADO - CRESOL JACINTO MACHADO contra NATANAEL CARDOSO PADILHA e KAILAINE RAMOS DAGOSTIM.
Instruído o feito, a parte exequente requereu a consulta ao sistema SERP-JUD.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), dá a servidores e magistrados acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.
Foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023.
O sistema é fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça.
No âmbito do TJSC, sua implementação foi comunicada através da CIRCULAR N. 159 DE 13 DE MAIO DE 2024, donde se retira: "O Sistema Serp-Jud, que possibilita o acesso à "Pesquisa Nacional de Bens - PNB", está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução CNJ n. 335/2020, como política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país em espaço centralizado, a qual tem por objetivos: I - integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado; II - implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum; III - estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e IV - instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem." Sobre o assunto, é o entendimento jurisprudencial catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO PÚBLICO (SERP-JUD).
POSSIBILIDADE.
SISTEMA QUE FOI INSTITUÍDO PELA LEI N. 14.382/2022, O QUAL TEM COMO OBJETIVO REUNIR EM APENAS UM MEIO AS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS REGISTROS DE IMÓVEIS, DE PESSOAS NATURAIS, BEM COMO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ALUSIVOS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, INTERLIGANDO TODOS OS CARTÓRIOS DO PAÍS.
INEXISTÊNCIA DE ROL TAXATIVO PARA SUA UTILIZAÇÃO. CIRCULAR N. 159/2024 QUE PREVÊ A ADOÇÃO DO SERP-JUD NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE.
SISTEMA QUE, COMO ESTÁ EM FASE DA IMPLEMENTAÇÃO, É DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO, DE MODO QUE AS PARTES APENAS PODEM TER ACESSO AS INFORMAÇÕES NELE CONSTANTES SE ACIONAREM O JULGADOR DA CAUSA.
DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5065704-89.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025).
Isso posto, DEFIRO o requerimento formulado no petitório retro e DETERMINO a utilização do sistema SERP-JUD.
Com o resultado da consulta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:09
Decisão interlocutória
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27/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:22
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATANAEL CARDOSO PADILHA. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:17
Juntado(a)
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:37
Decisão interlocutória
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05/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
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31/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 45
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29/07/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2024 16:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/07/2024 16:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:21
Decisão interlocutória
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05/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/07/2024 15:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATANAEL CARDOSO PADILHA)
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02/07/2024 14:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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21/05/2024 19:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 14:27
Decisão interlocutória
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29/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6677511, Subguia 3447544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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24/10/2023 04:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6677511, Subguia 3447544
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24/10/2023 04:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACINTO MACHADO - CRESOL JACINTO MACHADO - Guia 6677511 - R$ 15,68
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24/10/2023 04:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 22:14
Juntada de Certidão
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30/08/2023 21:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/05/2023 18:55
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 02/05/2023
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18/04/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
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18/04/2023 11:37
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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22/03/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 16:16
Determinada a citação
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22/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5240181, Subguia 2741878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 362,60
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20/03/2023 07:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5240181, Subguia 2741878
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20/03/2023 07:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE JACINTO MACHADO - CRESOL JACINTO MACHADO - Guia 5240181 - R$ 362,60
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20/03/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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