TJSC - 5005953-29.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50059590220258240015
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11/08/2025 10:25
Baixa Definitiva
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11/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUIZA BURGARDT LILLER. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 09:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> CNI02CV
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11/08/2025 09:14
Transitado em Julgado
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11/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005953-29.2024.8.24.0015/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: ANA LUIZA BURGARDT LILLER (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EMENTA recurso inominado. juizado especial da fazenda pública. direito administrativo. ação declaratória e condenatória. servidor(a) público(a) do município de Bela Vista do Toldo. adicional de insalubridade. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. recurso da parte autora.
SUSTENTADA A INCORREÇÃO DO TERMO INICIAL PARA ADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DEFENDENDO A RETROATIVIDADE AO MOMENTO DE INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE.
INSUBSISTÊNCIA.
SERVIDOR(a) QUE, ANTERIORMENTE, NÃO RECEBIA A RUBRICA, SOMENTE SENDO RECONHECIDA A EXPOSIÇÃO À AGENTES INSALUBRES APÓS A REALIZAÇÃO DE LAUDO ADMINISTRATIVO, MOMENTO QUE COINCIDE COM A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 49 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO: "QUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CONDICIONAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À FORMALIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, O TERMO INICIAL PARA A CONCESSÃO DA BENESSE É A DATA DE ELABORAÇÃO DO LAUDO ADMINISTRATIVO OU PERICIAL QUE RECONHECE A EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES." (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO N. 5007460-55.2020.8.24.0018, RELATORA DRA.
MARGANI DE MELLO). recurso conhecido e desprovido. sentença mantida pelos próprios fundamentos (lei n. 9.099/95, art. 46).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95 e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte recorrente permanecerá sob condição suspensiva, pois defiro o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5005953-29.2024.8.24.0015/SC (Pauta: 967) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ANA LUIZA BURGARDT LILLER (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ARILDA MIELKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:36
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 967
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12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 12:43
Despacho
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22/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUIZA BURGARDT LILLER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/03/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 28. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10026408 Situação: Baixado.
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21/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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13/12/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:14
Decisão interlocutória
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12/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 16:06
Juntada de Petição - MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO/SC (SC024958 - ARILDA MIELKE)
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23/10/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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25/09/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
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11/09/2024 15:17
Decisão interlocutória
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06/09/2024 18:23
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:23
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/09/2024 18:23
Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Adicional de Insalubridade
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21/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUIZA BURGARDT LILLER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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