TJSC - 5002469-44.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20
-
27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18, 19, 20
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002469-44.2025.8.24.0282/SC EXECUTADO: ROSILEIA ALVACI SILVANO SANTIAGOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: ANTONIO SERGIO SANTIAGOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: ROSILENI ALVACI SILVANOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: ANDREIA SALVADOR SILVANOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: MARISTELA SILVANOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: AURELIO DOMINGOSADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os réus para cumprimento da seguinte obrigação: "a.1) a apresentação de projeto de loteamento, em 90 dias, para aprovação junto ao poder público municipal e órgãos ambientais pertinentes;". -
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 6, 5, 8, 7 e 10
-
02/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10
-
01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002469-44.2025.8.24.0282/SC EXECUTADO: ROSILEIA ALVACI SILVANO SANTIAGOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: ANTONIO SERGIO SANTIAGOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: ROSILENI ALVACI SILVANOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: ANDREIA SALVADOR SILVANOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: MARISTELA SILVANOADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684)EXECUTADO: AURELIO DOMINGOSADVOGADO(A): MESSIAS DOS SANTOS (OAB SC060684) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do art. 536 e ss. do novo Código de Processo Civil.
I - Inicialmente, tendo em vista que os Executados possuem procurador constituído no feito principal, promova-se a associação deste no presente feito.
II - Após, INTIME-SE a parte executada para cumprir a obrigação reconhecida na sentença/acórdão da ação principal nos prazos lá estabelecidos se forma sucessiva, devendo comprovar a medida nos presentes autos - apresentando relatório circunstanciado e devidamente inteligível, individualizando de forma clara e adequada a documentação comprobatória de cada uma das obrigações assumidas, abstendo-se de apresentar uma série de documentos descontextualizados e sem indicação do item pertinente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Cientifique-se a parte Executada que decorrido o prazo para cumprimento voluntário - cujo decurso deverá ser certificado pelo cartório -, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que querendo, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Leia-se do dispositivo da sentença/acórdão: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela provisória deferida e CONDENAR: a) os réus Rosileia Alvaci Silvano Santiago, Antonio Sergio Santiago, Rosileni Alvaci Silvano, Andreia Salvador Silvano, Maristela Silvano e Aurelio Domingos à obrigação de fazer, consistente na regularização do loteamento clandestino realizado no seu imóvel de matrícula n. 16.193, mediante: a.1) a apresentação de projeto de loteamento, em 90 dias, para aprovação junto ao poder público municipal e órgãos ambientais pertinentes; a.2) a implementação da infraestrutura básica e a satisfação dos requisitos urbanísticos mínimos, inclusive com a destinação dos percentuais para as áreas públicas, tudo conforme Lei Federal n. 6.766/1979, em prazo de 180 dias a contar da aprovação do projeto; a.3) o registro imobiliário do loteamento, em prazo de 180 dias a contar da aprovação do projeto; (...)" II - Com a juntada de eventual documentação, desde já, DETERMINO a intimação da parte exequente para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. -
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:22
Determinada a intimação
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/05/2025
-
26/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:15
Distribuído por dependência - Número: 50011129720238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081898-56.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marco Aurelio Pereira
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 23:31
Processo nº 5020514-24.2024.8.24.0091
Elizabeth Vieira Luz de Mello
One Distribuidora de Tintas e Complement...
Advogado: Mateus Augusto Goulart Lemos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 09:24
Processo nº 5007594-48.2025.8.24.0005
Fwa Comercio de Veiculos LTDA
Roney Willian Ramos
Advogado: Rodrigo Oenning
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2025 09:50
Processo nº 5017571-93.2023.8.24.0018
Vildes Maria Gehlen Sperry
Janaina Gehlen Sperry
Advogado: Katiana Berghahn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 15:37
Processo nº 5081897-71.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
M&Amp;E Bike Shop LTDA
Advogado: Raphael Taborda Hallgren
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 23:29