TJSC - 5003452-84.2025.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 15:23
Juntado(a)
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05/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
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05/08/2025 07:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036380
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05/08/2025 07:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:03
Decisão interlocutória
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28/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003452-84.2025.8.24.0139/SC AUTOR: ALICE PIRES SOARESADVOGADO(A): DANIELA DREY REBELO (OAB SC036380) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALICE PIRES SOARES em face de MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC, na qual a parte autora pleiteia, em suma, que seja fornecido o exame de histeroscopia diagnóstica, para investigação de quadro de espessamento endometrial identificado em ultrassom.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Da assistência judiciária gratuita Homologo a nomeação da defensora dativa Daniela Drey Rebelo para atuação no presente feito, nos moldes da Resolução CM 5/2019 do TJSC e da Orientação CGJ n. 66/2019, atualizada, já efetuada no evento 1.2. Anote-se no eproc.
Do rito processual da presente demanda Nos termos da 2ª Conclusão obtida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão extraordinária, realizada em 10-12-2014: "A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 2º, caput e §4º da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é absoluta, cogente e inderrogável, e fixa-se, em regra, pelo valor da causa".
No caso, a presente demanda observará o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), tendo em vista que o valor da causa, correspondente ao valor do exame, não supera 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput e § 2º, Lei 12.153/2009). Diante disso, determino ao Cartório que proceda à imediata remessa do feito ao fluxo do Juizado Especial Fazendário, com as respectivas correções no cadastro e anotações no sistema Eproc.
Da gratuidade da justiça Anoto que as partes são isentas do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55, Lei 9.099/1995 c/c art. 27, Lei 12.153/2009), independentemente da análise do preenchimento ou não dos requisitos atinentes à justiça gratuita. Eventual pedido de justiça gratuita será apreciado somente na hipótese de ser necessária a análise do recebimento de Recurso Inominado, quando então a parte autora deverá reiterar o pedido e juntar provas da hipossuficiência financeira.
Da emenda da inicial para as adequações necessárias Aferindo a documentação que acompanha a petição inicial constato que há necessidade de complementação.
Diante disso, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial nos termos dos artigos 319 e seguintes do CPC, a fim de indicar e juntar comprovação de negativa de fornecimento do exame na via administrativa pelo Município de Porto Belo.
Cientifica-se que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo, poderá importar a extinção do processo ou o indeferimento da tutela.
Emendada a petição inicial ou certificado o decurso de prazo in albis, voltem conclusos imediatamente, observado o localizador atinente aos urgentes. - 
                                            
26/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE PIRES SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
26/06/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE PIRES SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/06/2025 13:51
Decisão interlocutória
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26/06/2025 06:33
Conclusos para decisão
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26/06/2025 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALICE PIRES SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA/POBREZA • Arquivo
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