TJSC - 5033934-25.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
07/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
-
05/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:12
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
30/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033934-25.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GABRIEL REINERT MATHESADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118)EXEQUENTE: CORREA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118)EXECUTADO: THIAGO ALEXANDRE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAOLA CRISTINA DA SILVA (OAB SC067619) DESPACHO/DECISÃO Cuido de pedido formulado pelo exequente visando à penhora e adjudicação da motocicleta objeto da demanda principal, uma vez que, embora tenha sido proferida sentença na fase de conhecimento determinando a transferência do bem ao executado, o veículo ainda permanece registrado em nome do exequente junto ao órgão competente (YAMAHA XTZ 125, placa QHF 4736, Renavam 1060246284).
Diante disso, requer-se a penhora do referido bem, com a manutenção da titularidade em nome do exequente, a fim de que o valor do salvado seja abatido do montante executado, juntando-se, para tanto, imagens atualizadas do veículo.
Contudo, antes de apreciar o pedido, mostra-se prudente a intimação do terceiro proprietário/credor do bem, Lorenzo Thome Bezzi, tendo em vista a existência de reserva de domínio registrada.
Isso porque, conforme narrado pelo autor na fase inicial, a motocicleta foi adquirida mediante financiamento, com cláusula de reserva de domínio até a quitação integral das parcelas.
Ocorre que o bem foi alienado ao executado antes da quitação, mantendo-se, portanto, a restrição registral.
Dito isso, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover a intimação do terceiro que possui a reserva de domínio/credor, dando ciência sobre o pedido de constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias.
Com a informação, intime-se o autor para manifestação, e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020). -
26/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:54
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 128
-
26/06/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 13:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
23/07/2024 12:25
Juntada de Petição
-
17/05/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
16/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
13/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
20/04/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
17/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
12/12/2023 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 17:11
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/12/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/12/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
-
22/11/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/11/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/10/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
24/10/2023 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80<br>Data do cumprimento: 24/10/2023
-
23/10/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
-
23/10/2023 17:28
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/10/2023 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
28/09/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/09/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
27/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
19/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/08/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
15/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/08/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
08/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/07/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
20/07/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
19/07/2023 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:31
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
-
14/06/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
13/06/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:04
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/05/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
24/05/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
23/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 12:11
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/04/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
24/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:43
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
17/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/03/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 12:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
-
28/03/2023 12:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA)
-
28/03/2023 11:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/03/2023 16:59
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
-
20/03/2023 15:48
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/02/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 17:48
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
-
07/10/2022 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 07/10/2022
-
03/10/2022 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
-
03/10/2022 18:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/09/2022 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/09/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/09/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL REINERT MATHES. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:35
Distribuído por dependência - Número: 50104651820208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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