TJSC - 5040518-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:17
Baixa Definitiva
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31/07/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 03:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10931538, Subguia 5718927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,03
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23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040518-53.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50054158420238240079/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 21/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 15:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/08/2025. Parte VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10931538, Subguia <a href='https://tjsc.thema.i
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21/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10931538 - R$ 307,03
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21/07/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIMAR DE FATIMA ALEXANDRE DOS SANTOS
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21/07/2025 13:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 13:19
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 10:13
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.559,34
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26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 25/06/2025 17:42:42
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25/06/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040518-53.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCIMAR DE FATIMA ALEXANDRE DOS SANTOSADVOGADO(A): IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTO (OAB SC023705)EXECUTADO: VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de decurso de prazo, EXPEÇA-SE alvará judicial, conforme dados indicados no evento 14, PET1.
Custas pela parte demandada.
PROVIDENCIE-SE, por fim, o levantamento de eventuais restrições lançadas pelos sistemas auxiliares Renajud, CNIB, Serasajud ou similares.
Intimem-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.472,52
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 15:38
Determinada a intimação
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24/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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22/03/2025 17:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/11/2024
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22/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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22/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIMAR DE FATIMA ALEXANDRE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/03/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50054158420238240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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