TJSC - 5086297-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 09:57
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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25/07/2025 09:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOANES MARQUES RAMOS
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24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 17:00
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5086297-65.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: JOANES MARQUES RAMOSADVOGADO(A): ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAIsso posto, com base nos arts. 487, I e 355, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, determinando o levantamento da averbação premonitória registrada sobre o bem objeto da lide (veículo Honda/BIZ, de placas OKF5E14).
Cópia desta sentença será juntada nos autos nº 5062814-74.2022.8.24.0930.
Determino que a parte embargada/exequente proceda a baixa da averbação premonitória lançada sobre o veículo, no prazo de 15 dias, se tal providência ainda não tiver sido adotada.
Proceda-se o Cartório a baixa de eventuais restrições impostas através do RENAJUD.
Considerando que a parte embargante deu causa à ação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa.
Contudo, considerando que à parte embargante foram deferidos os auspícios da justiça gratuita (evento 5), a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:51
Julgado procedente o pedido - documento anexado ao processo 50628147420228240930/SC
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07/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 02:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:01
Decisão interlocutória
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13/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANES MARQUES RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANES MARQUES RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 15:47
Distribuído por dependência - Número: 50628147420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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