TJSC - 5113922-11.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0401
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21/07/2025 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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21/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 13:50
Remetidos os Autos - CAMCIV4 -> DCDP
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18/07/2025 22:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0401 -> CAMCIV4
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18/07/2025 22:38
Despacho
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18/07/2025 18:05
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0401
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18/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5113922-11.2023.8.24.0930/SC APELADO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Ante a informação constante no sistema EPROC de que o banco apelado está com o CNPJ baixado perante a Receita Federal em razão de sua "incorporação", deve ocorrer a sua substituição pela empresa incorporadora, uma vez que referida situação extingue a empresa incorporada, havendo a sucessão daquela em relação aos direitos e deveres dessa, forte nos arts. 1.116, CC, e art. 227, § 3º, Lei das Sociedades Anônimas.
Assim, determino a suspensão do processo, com fulcro nos artigos 313, I e § 1º, e 689, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para promover a respectiva sucessão processual, sob pena de desentranhamento das contrarrazões em relação à apelação do adverso (art. 76, § 2º, CPC).
Intimem-se. -
26/06/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0401 -> CAMCIV4
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26/06/2025 13:49
Despacho
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24/04/2025 13:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de GCOM0404 para GCIV0401)
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24/04/2025 13:05
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 12:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DCDP
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24/04/2025 12:47
Determina redistribuição por incompetência
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24/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAGMAR METZNER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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23/04/2025 16:11
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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23/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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