TJSC - 5074109-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 15:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11060743, Subguia 5915988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,94
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02/09/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 11060743, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5915988&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5915988</a>
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28/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5074109-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SC033836) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11060743, Subguia 5792275
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21/08/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 06/08/2025 11:32:02)
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12/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11060743 - R$ 58,94
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 15:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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10/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5074109-06.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SC033836) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
19/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 03:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10498539, Subguia 5477379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,56
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27/05/2025 11:26
Link para pagamento - Guia: 10498539, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5477379&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5477379</a>
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27/05/2025 11:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10498539 - R$ 330,56
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27/05/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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