TJSC - 5022001-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022001-34.2024.8.24.0930/SCAUTOR: PEDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50220013420248240930, ajuizado por PEDRO DOS SANTOS contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 3,26 % a.m; e b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995.
Diante da sucumbência mínima da parte autora (decaiu somente do pedido de descaracterização da mora), condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/11/2024 12:38
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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11/11/2024 00:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2024 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:22
Decisão interlocutória
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10/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8575887, Subguia 4472710 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,18
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09/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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09/09/2024 11:18
Link para pagamento - Guia: 8575887, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4472710&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4472710</a>
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29/08/2024 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 15/08/2024 19:13:55)
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - PEDRO DOS SANTOS - Guia 8575887 - R$ 323,18
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15/08/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:49
Gratuidade da justiça não concedida
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12/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 15:10
Decisão interlocutória
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11/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 16:49
Decisão interlocutória
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08/05/2024 07:05
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 18:17
Decisão interlocutória
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14/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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