TJSC - 5062440-87.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51303457520258240930
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18/09/2025 09:17
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50624408720248240930/TJSC
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24/08/2025 20:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50624408720248240930/TJSC
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15/08/2025 14:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 18:00
Alterado o assunto processual - De: Vendas casadas (Direito Bancário) - Para: Empréstimo consignado
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5062440-87.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: SIRLEI TEREZINHA SPASSINIADVOGADO(A): CINTHIA NAISSARA MAGRINIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 16/07/2025 - APELAÇÃO -
18/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 36 (03/07/2025 09:39:28). Guia: 10785178 Situação: Baixado.
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 09:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10785178, Subguia 5635189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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02/07/2025 10:59
Link para pagamento - Guia: 10785178, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5635189&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5635189</a>
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02/07/2025 10:59
Juntada - Guia Gerada - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10785178 - R$ 685,36
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062440-87.2024.8.24.0930/SCAUTOR: SIRLEI TEREZINHA SPASSINIADVOGADO(A): CINTHIA NAISSARA MAGRINIRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50624408720248240930, ajuizado por SIRLEI TEREZINHA SPASSINI contra FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) reconhecer a venda casada de seguro; e b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995.
Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s) (indenização por dano moral), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da justiça gratuita.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
30/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:56
Julgado procedente em parte o pedido
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03/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:08
Despacho
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28/11/2024 15:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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27/08/2024 11:34
Juntada de Petição
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26/08/2024 16:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP361538
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26/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 18:44
Juntada de Petição
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23/08/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 23/08/2024 13:57:12)
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 15:55
Juntada de Petição
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09/08/2024 11:50
Juntada de Petição
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01/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 18:24
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI TEREZINHA SPASSINI. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:45
Decisão interlocutória
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25/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI TEREZINHA SPASSINI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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