TJSC - 5000523-28.2024.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.451,03
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30/06/2025 07:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 30/06/2025 07:46:18
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27/06/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000523-28.2024.8.24.0167/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.EXECUTADO: GISELA TRUFELLIADVOGADO(A): emanuel antonio quaresma (OAB SC012399) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) no evento 56, certificados os poderes para receber e dar quitação do titular da conta, caso não seja o próprio beneficiário. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, em 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) indicação se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se o beneficiário for advogado que não advoga em causa própria, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) em se tratando de levantamento de honorários em favor de sociedade de advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para obter o regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao advogado), deverá ser informado o valor devido a cada beneficiário, evitando o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para cálculo, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. 2.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO A EXECUÇÃO até que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme autoriza o art. 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo indicado no acordo (eventos 56 e 63), deverá a parte exequente, nos 30 (trinta) dias subsequentes, noticiar nos autos se houve a satisfação da dívida, ciente de que, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento do acordo e, assim, a execução será extinta. 3.
Certificado o decurso do prazo assinalado acima ou sobrevindo petição da parte exequente, voltem os autos conclusos. -
08/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655234. Valor transferido: R$ 58,36
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24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655196. Valor transferido: R$ 782,54
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24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655170. Valor transferido: R$ 568,72
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24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655218. Valor transferido: R$ 943,54
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24/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655226. Valor transferido: R$ 0,21
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24/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655250. Valor transferido: R$ 30,00
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24/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050655242. Valor transferido: R$ 0,73
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20/02/2025 17:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPBUN
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20/02/2025 17:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISELA TRUFELLI)
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20/02/2025 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/02/2025 18:46
Decisão interlocutória
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11/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:43
Juntada de Petição
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20/01/2025 16:50
Decisão interlocutória
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17/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:37
Remetidos os Autos - GPBUN -> FNSCONV
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02/12/2024 15:04
Juntado(a)
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27/11/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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27/11/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/11/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2024 14:22
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:39
Decisão interlocutória
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16/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
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15/09/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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24/05/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
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23/05/2024 15:49
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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02/05/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7786113, Subguia 3984629 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,61
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30/04/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 13:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7786113, Subguia 3984629
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25/04/2024 13:36
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 7786113 - R$ 53,61
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15/04/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/04/2024 até 17/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 003/DF/2024
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7406852, Subguia 3802261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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07/03/2024 15:27
Determinada a citação
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04/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7406852, Subguia 3802261
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04/03/2024 09:54
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 7406852 - R$ 26,06
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04/03/2024 09:54
Distribuído por dependência - Número: 50020262620208240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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