TJSC - 5110343-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 16:02
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5110343-21.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ALAIDE ANASTACIO MENDESADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO O benefício da Justiça Gratuita foi concedido à autora em sede recursal.
Considerando o julgamento da apelação n. 5110343-21.2024.8.24.0930 , DEFIRO o pedido de produção antecipada de provas e determino a citação da parte ré para, no prazo de 60 (sessenta) dias, exibir o contrato firmado entre as partes (art. 382, §§ 1º e 2º, CPC).
Deve constar do ofício de citação que "Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário" (art. 382, § 4º, CPC).
Apresentados os documentos e não havendo outros requerimentos, tendo em vista que os autos digitais estão disponíveis às partes, dispensadas as formalidades do art. 383 do CPC, arquive-se. -
08/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:25
Determinada a citação
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13/05/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIDE ANASTACIO MENDES. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Transitado em Julgado - 23/04/2025 06:29:50)
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09/05/2025 13:39
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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06/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 06:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/04/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 51103432120248240930/TJSC
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21/03/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51103432120248240930/TJSC
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14/03/2025 13:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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12/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIDE ANASTACIO MENDES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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11/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:07
Decisão interlocutória
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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12/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 17:11
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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28/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 09:52
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
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28/01/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:30
Determinada a intimação
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15/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALAIDE ANASTACIO MENDES. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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