TJSC - 5000607-90.2024.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50056437920258240082
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06/09/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
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02/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.761,89
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29/08/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Vieira Luiz em 29/08/2025 16:51:36
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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28/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000607-90.2024.8.24.0082/SC AUTOR: GABRIELA SAVI NICOLADELLIADVOGADO(A): DANILO ROSSATO SANTANA (OAB PR080563)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, conforme requerido no evento 132, DOC1, acerca do valor depositado (evento 130, DOC1).
Conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser iniciado em incidente próprio, tendo como objetivo dar início à execução da sentença transito em julgado.
Cumpre ressaltar que o início do cumprimento de sentença em procedimento diverso do incidente próprio, como por exemplo em um simples requerimento ao juízo, pode gerar nulidade processual.
Portanto, para garantir a efetivação da decisão judicial e evitar qualquer tipo de impropriedade processual, é fundamental que o cumprimento de sentença seja iniciado no incidente próprio de cumprimento de sentença, seguindo as formalidades legais.
Após, ARQUIVE-SE. -
27/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:09
Decisão interlocutória
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27/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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14/08/2025 10:13
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.653,99
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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11/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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08/08/2025 17:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCJC
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08/08/2025 17:42
Custas Satisfeitas - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/08/2025 17:42
Custas Satisfeitas - Parte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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08/08/2025 17:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GABRIELA SAVI NICOLADELLI
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08/08/2025 14:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCJC -> DCJE
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08/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSCJC
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06/08/2025 12:31
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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04/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.026,62
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000607-90.2024.8.24.0082/SC RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarRECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RECORRENTE: GABRIELA SAVI NICOLADELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO ROSSATO SANTANA (OAB PR080563)RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA JÁ PAGA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1) RECURSO DA PARTE RÉ. 1.1) ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.
DESCABIMENTO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE EVIDENCIA A QUITAÇÃO DA FATURA DE JANEIRO/2024 ANTES DO SEU VENCIMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA REALIZADA APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA PARTE AUTORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. 1.2) PEDIDO DE REDUÇÃO/AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
NÃO ACOLHIMENTO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÉBITO JÁ QUITADO.
DANO MORAL PRESUMIDO.
DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO EM VALOR INFERIOR AOS PARÂMETROS ADOTADOS PELAS TURMAS RECURSAIS EM CASOS SEMELHANTES.
IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. 2) RECURSO DA PARTE AUTORA.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACOLHIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE DÍVIDA JÁ PAGA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 30/TJSC.
MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ RECONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, (a) conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte ré ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., além de condenar a respectiva parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95; e (b) conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora GABRIELA SAVI NICOLADELLI para majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 11:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/07/2025 15:06
Despacho
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000607-90.2024.8.24.0082/SC (Pauta: 871) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) RECORRENTE: GABRIELA SAVI NICOLADELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO ROSSATO SANTANA (OAB PR080563) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:55
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:09
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 871
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24/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Conclusos para decisão - 24/03/2025 15:43:09)
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24/03/2025 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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21/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/03/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/03/2025 15:47
Juntado(a)
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10/03/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/03/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/02/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/01/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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31/01/2025 15:15
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 74 (30/01/2025). Guia: 9654310 Situação: Baixado.
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31/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9654310, Subguia 4991117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.285,80
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30/01/2025 08:28
Link para pagamento - Guia: 9654310, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4991117&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4991117</a>
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30/01/2025 08:28
Juntada - Guia Gerada - GABRIELA SAVI NICOLADELLI - Guia 9654310 - R$ 1.285,80
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29/01/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 16:12
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/09/2024 14:57
Juntada de Petição
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05/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:39
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS104 -> FNSCJC
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23/08/2024 17:43
Decisão interlocutória
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23/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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22/08/2024 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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22/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/08/2024 08:36
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:17
Juntada de Petição
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12/08/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 09:33
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:27
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 35 (26/07/2024). Guia: 8403479 Situação: Baixado.
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8403479, Subguia 4290841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.195,21
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24/07/2024 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8403479, Subguia 4290841
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24/07/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 8403479 - R$ 1.195,21
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19/07/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2024 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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27/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 16:00
Juntado(a)
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10/04/2024 15:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2024 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 15:19
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
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15/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 14
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2024 11:17
Juntada de Petição
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26/02/2024 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2024 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 16:49
Expedição de ofício - 2 cartas
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23/02/2024 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/02/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 16:17
Concedida a tutela provisória
-
14/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:13
Juntado(a)
-
08/02/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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