TJSC - 5020108-69.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50679054120258240090
-
18/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5020108-69.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: EDISSELDA SANTI DE AVILAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC021951)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 14/07/2025 - Juntada de certidão -
14/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 03:16
Transitado em Julgado
-
12/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020108-69.2025.8.24.0090/SCAUTOR: EDISSELDA SANTI DE AVILAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC021951)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDISSELDA SANTI DE AVILA, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, CONDENO o ESTADO DE SANTA CATARINA ao pagamento das diferenças referentes aos reajustes do magistério à VPNI, na forma do art. 36, parágrafo único, da LC 668/15 e da Lei n.º 18.280/2021, com os respectivos reflexos, bem como as parcelas vincendas, nos termos da fundamentação, deduzidos os valores já pagos na via administrativa. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei n. 12.153/2009.
Incidem imposto de renda e contribuição previdenciária.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. -
20/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2025 19:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 19:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 18:07
Determinada a citação
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISSELDA SANTI DE AVILA. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000773-62.2025.8.24.0026
Ivo Domaszak
Francisco Domaszak
Advogado: Pier Gustavo Berri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 16:39
Processo nº 5023968-78.2025.8.24.0090
Maria Gorete de Souza Lemonje
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 13:54
Processo nº 5023414-48.2025.8.24.0930
Refrijo Comercio e Servicos de Climatiza...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Luciano Fermino Kern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 14:59
Processo nº 5019337-46.2025.8.24.0008
Jonas Volkmann
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 17:29
Processo nº 5011286-88.2025.8.24.0091
Rosenilda Oliveira de Arruda
Instituto das Profissoes Ribeiro Silveri...
Advogado: Sarita Urana Rossi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:02