TJSC - 5012346-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:36
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/07/2025 16:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Parte: BANCO AGIBANK S.A
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24/07/2025 16:29
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 21. Rateio de 100%. Parte: LEOMAR DE OLIVEIRA
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24/07/2025 16:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Guia Gerada - 23/07/2025 14:52:27)
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24/07/2025 16:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10953423, Subguia 5731505
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24/07/2025 16:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 23/07/2025 14:52:29)
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23/07/2025 16:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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23/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOMAR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 09:50
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 18:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/07/2025 16:45
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012346-04.2025.8.24.0930/SCAUTOR: LEOMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
08/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 30/05/2025 02:35:02)
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29/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:22
Despacho
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28/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEOMAR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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