TJSC - 5036214-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:03
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 12:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10797915, Subguia 5642327 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,73
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036214-11.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51049938620238240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 13:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 10797915, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10797915 - R$ 306,73
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03/07/2025 13:18
Custas Satisfeitas - Parte: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/07/2025 10:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 10:05
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.568,91
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11/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 11/06/2025 18:22:50
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10/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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09/06/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036214-11.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: TAYLOR FELIZARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): TAYLOR FELIZARI (OAB SC040261)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 14.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 18:05
Homologada a Transação
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05/06/2025 19:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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09/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.547,05
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:48
Determinada a intimação
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15/03/2025 05:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:31
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:27
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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14/03/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 17:27
Distribuído por dependência - Número: 51049938620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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