TJSC - 5024722-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:25
Juntada de Petição
-
18/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 21:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para despacho - 15/07/2025 17:43:20)
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15/07/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de FNSURBA01 para FNSURBA10)
-
15/07/2025 17:43
Alterado o assunto processual
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024722-22.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AMELIA CUSTODIOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram declinados do 10º Juízo Bancário sob a fundamentação de que existe outra ação em trâmite neste juízo com as mesmas partes, objeto e causa de pedir.
Pois bem.
A conexão se configura quando existem duas ações com o mesmo pedido ou causa de pedir (CPC, art. 55, caput).
Contudo, no caso, verifico que os pedidos e a causa de pedir são distintos, já que se referem a contratos diversos.
Além disso, não há que se falar em risco de decisões conflitantes, já que, tratando-se de negócios jurídicos diferentes e emitidos em datas variadas, é possível que sobre um dos pactos recaiam abusividades que não existem no outro (CPC, art. 55, § 3º).
Por fim, este juízo discorda do fundamento que embasou a declinação de competência, segundo o qual os contratos poderiam ser julgados com base em parâmetros diversos, em razão de eventuais divergências de entendimento entre magistrados.
Ressalte-se que esta Vara Estadual conta com 20 juízos bancários, sendo natural que, em determinados casos, haja decisões pontualmente distintas.
No entanto, tal circunstância não compromete a segurança jurídica, uma vez que a parte dispõe do recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, o qual possui o dever de uniformizar sua jurisprudência (CPC, art. 926).
Diante do exposto, devolvo os autos ao 10º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário sem suscitar conflito.
Intimem-se. -
01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:36
Decisão interlocutória
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2025 11:39
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA10 para FNSURBA01)
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:08
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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13/05/2025 18:47
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:14
Decisão interlocutória
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20/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMELIA CUSTODIO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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