TJSC - 5034015-07.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5034015-07.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 893) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CHAPECÓ - SIMPREVI (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS RECORRENTE: EVANIR LEMES (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
15/08/2025 12:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 102
-
15/07/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 20:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente
-
14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034015-07.2023.8.24.0018/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: EVANIR LEMES (AUTOR)ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497)ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) EMENTA RECURSOs INOMINADOs.
JUIZADO DA FAZENDA.
AÇÃO declaratória c/c cobrança. professora aposentada do município de chapecó. pretensão de revisão dos proventos.
SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INSURGÊNCIAs Das partes. exame em conjunto. autora defendendo a integralidade. réu sustentando a temporariedade da ampliação da carga horária. rejeição de ambas.
Aumento da jornada que, mesmo provisório, deve ser observado, mas mediante média aritmética, proporcional à majoração das horas trabalhadas. exegese do art. 21-A, §6o, i e ii, §8o, i, como também do art. 62, §2o, "g", e §3o, da lcm n. 131/2001, cujo adjetivo "efetiva", ao referir-se à dilatação do expediente, tem o sentido de "concreta", não "definitiva". falta de contribuições que não é responsabilidade da jubilada e deve ser discutida com o município em demanda própria. julgados da primeira1 e da segunda turmas.2 ausência de desrespeito ao enunciado 41 da tu3, eis que tal média não diz respeito às remunerações recebidas ao longo dos anos, e sim, especificamente, ao aumento proporcional da carga horária, segundo regra específica da lei local. prequestionamento explícito. desnecessidade. art. 1.025 do CPC. reclamos conhecidos e desprovidos. SENTENÇA confirmada PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno os recorrentes em custas (rateio de 50%), observada a isenção do ente público (LCE n. 755/2019, art. 7o, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo, para cada insurgente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. 1.
RECURSO CÍVEL n. 5004489-53.2023.8.24.0031, rel.
Andrea Cristina Rodrigues Studer, j. 05-12-2024. 2.
RECURSO CÍVEL n. 5019443-06.2024.8.24.0020, rel.
Marco Aurelio Ghisi Machado, j. 15-04-2025. 3.
A renda mensal inicial do servidor que se aposenta com integralidade remuneratória e paridade de vencimentos, de acordo com o regime previdenciário vigente antes da EC n. 103/2019, corresponde ao valor da última remuneração recebida antes da passagem à inatividade.
Por isso, não incide correção monetária no cálculo das parcelas da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM) de servidores estaduais aposentados com integralidade e paridade remuneratória, de acordo com regras anteriores à vigência da EC n. 103/2019, em razão da vedação de percepção de proventos de aposentadoria superiores à remuneração recebida durante a atividade (art. 40, § 2º, da CF)". (Pedido de Uniformização n. 5004516-87.2022.8.24.0090, sessão de 16.06.2013). -
11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 16:45
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5034015-07.2023.8.24.0018/SC (Pauta: 811) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CHAPECÓ - SIMPREVI (RÉU) PROCURADOR(A): ANA PAULA AZEVEDO DE MEDEIROS RECORRENTE: EVANIR LEMES (AUTOR) ADVOGADO(A): KATRINE NAZZARI (OAB SC053976) ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209) ADVOGADO(A): STEFANIE MARCUSC (OAB SC071497) ADVOGADO(A): EDUARDO GUARNIERI CHIARELLO (OAB SC071070) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 20:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 20:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 811
-
31/03/2025 12:58
Conclusos para decisão com Petição
-
29/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9867752, Subguia 5112036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.644,34
-
26/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/02/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 9867752, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5112036&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5112036</a>
-
26/02/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - EVANIR LEMES - Guia 9867752 - R$ 2.644,34
-
25/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/12/2024 14:12
Juntada de Petição
-
30/12/2024 14:12
Juntada de Petição
-
30/12/2024 14:12
Juntada de Petição
-
30/12/2024 14:12
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
04/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/12/2024 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9278939, Subguia 4772005
-
03/12/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 66 - Link para pagamento - 19/11/2024 18:12:55)
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/11/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
19/11/2024 18:12
Juntada - Guia Gerada - EVANIR LEMES - Guia 9278939 - R$ 2.612,09
-
19/11/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANIR LEMES. Justiça gratuita: Indeferida.
-
19/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 18:07
Gratuidade da justiça não concedida
-
04/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/09/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
02/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:21
Juntada - Guia Cancelada - EVANIR LEMES - Guia 8243403 - R$ 0,00
-
18/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANIR LEMES. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/07/2024 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
17/07/2024 13:24
Despacho
-
17/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/07/2024 13:06
Expedição de ofício
-
12/07/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 19:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão - 10/07/2024 19:22:11)
-
10/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Parte Isenta
-
10/07/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/07/2024 11:44
Juntada de Petição
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Justiça gratuita: Deferida Guia: 8243403 Situação: Baixado.
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 19 e 26
-
01/07/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANIR LEMES. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 13:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:22
Despacho
-
18/06/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:09
Juntado(a)
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
07/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2024 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 09:25
Juntada de Petição
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/03/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/01/2024 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2024 09:23
Determinada a citação
-
09/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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