TJSC - 5029088-39.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:58
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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27/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 80 Número: 50640679020258240090
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19/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/08/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> FNSNIFP
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15/08/2025 10:38
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 20:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029088-39.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRIDO: BRUNA CUNHA MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL da fazenda pública. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. queda em via decorrente de buraco na calçada. Procedência dos pedidos. insurgência do réu. inacolhimento. responsabilidade objetiva. OMISSÃO ESPECÍFICA na manutenção do passeio público.
INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA CONSERVAÇÃO DA VIA PÚBLICA. fotos, vídeos e testemunha que comprovam a condição precária do local em que houve o incidente e sua relação com a lesão no tornozelo.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (art. 37, §6º da CF/88).
NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. autora que precisou se submeter à cirurgia em decorrência de fratura. direitos da personalidade lesados. dano moral configurado. quantum, ARBITRADO EM R$ 5.000,00, QUE É ADEQUADO, conforme princípios da razoabilidade e proporcionalidade. redução inviável. precedente de minha relatoria (RECURSO CÍVEL n. 5026574-23.2024.8.24.0023, Primeira Turma Recursal, j. 05-12-2024). requerimento de afastamanto dos danos materiais. impossibilidade. despesas relacionadas com o infortúnio. comprovantes não DERRUÍDOs PELO ENTE PÚBLICO a contento. impugnação genérica. restituição devida.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Exma.
Sra.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas, observada sua isenção (LCE n. 755/2019, art. 7º, inciso I), e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:45
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5029088-39.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 798) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO PROCURADOR(A): LUCIANO PORTO PROCURADOR(A): RICARDO FRETTA FLORES RECORRIDO: BRUNA CUNHA MENDES (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 798
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26/05/2025 14:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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26/05/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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22/05/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/04/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:59
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Juizado Especial da Fazenda Pública - 19/02/2025 15:30. Refer. Evento 24
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
27/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/11/2024 14:43
Audiência de instrução - designada - Local Juizado Especial da Fazenda Pública - 19/02/2025 15:30
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25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:42
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:17
Determinada a intimação
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27/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:32
Juntada de Petição
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02/08/2024 00:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:47
Determinada a citação
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23/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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