TJSC - 5010561-82.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010561-82.2024.8.24.0011/SCRELATOR: Frederico Andrade SiegelAUTOR: RICARDO ELAN HAMESADVOGADO(A): ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB PR020705)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 05/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
05/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
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05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.707,55
-
05/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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19/08/2025 13:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQEJCr
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19/08/2025 13:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DECOLAR. COM LTDA.
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19/08/2025 13:56
Custas Satisfeitas - Parte: TAM LINHAS AEREAS S/A.
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19/08/2025 13:56
Custas Satisfeitas - Parte: RICARDO ELAN HAMES
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14/08/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50109953720258240011
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010561-82.2024.8.24.0011/SC AUTOR: RICARDO ELAN HAMESADVOGADO(A): ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB PR020705)RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam cientes do retorno dos autos da segunda instância, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remeto os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas finais, conforme acórdão/decisão nos autos. -
12/08/2025 03:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQEJCr -> DCJE
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12/08/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> BQEJCr
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06/08/2025 12:53
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010561-82.2024.8.24.0011/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: DECOLAR.
COM LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400)RECORRIDO: RICARDO ELAN HAMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB PR020705)INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. aquisição de pacote de viagem. atraso no voo de ida, extravio temporário de bagagem e danos na mala. cancelamento da passagem de volta.
Procedência dos pedidos. insurgência da segunda ré. tese de ilegitimidade passiva. insubsistência. venda de pacote turístico. responsabilidade solidária NA CADEIA DE FORNECIMENTO (ARTs. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, ambos DO CDC). precedente1. arguição de ilegitimidade ativa. descabimento. dano material relacionado aos danos na bagagem. autor que era o destinatário dos serviços. pleito de afastamento dos danos morais. innviabilidade. atraso de 24 horas. perda de passeios. entrega da bagagem de ida com atraso de 15 dias e com avarias. privação do uso dos seus pertences por longo período. cancelamento da passagem de retorno. situação que transborda o mero dissabor. requerimento subsidiário de redução do quantum. rejeição. VALOR de R$ 15.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADO À EXTENSÃO DO DANO (CC, ART. 944).
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E da PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote. (AgInt no AREsp n. 2.079.404/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023.) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, caput, do mesmo Diploma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. 1.
RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CANCELAMENTO SEM REEMBOLSO RELACIONADO DIRETAMENTE AO SERVIÇO PRESTADO PELA AGÊNCIA DE TURISMO.
ADEMAIS, RÉ QUE INTERMEDIOU A VENDA DE PACOTE TURÍSTICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
PRELIMINAR REJEITADA.AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM COM DESTINO À PUNTA CANA.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VOO.
ALTERNATIVAS OFERECIDAS PELA RÉ QUE NÃO FORAM ACEITAS PELO AUTOR.
PEDIDO DE CANCELAMENTO SEM O DEVIDO REEMBOLSO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO CONFORME OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO OBSERVADAS AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5043817-03.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. 13-09-2023). -
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5010561-82.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 726) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: DECOLAR.
COM LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400) RECORRIDO: RICARDO ELAN HAMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB PR020705) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:47
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 726
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08/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:26
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para julgamento - 24/02/2025 16:52:28)
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24/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 08:53
Juntada de Petição
-
20/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
08/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/02/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
03/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
22/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/01/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 63 (14/01/2025). Guia: 9556062 Situação: Baixado.
-
21/01/2025 17:31
Juntada de Petição
-
15/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9556062, Subguia 4930566 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.272,59
-
14/01/2025 09:35
Link para pagamento - Guia: 9556062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4930566&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4930566</a>
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14/01/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - DECOLAR. COM LTDA. - Guia 9556062 - R$ 1.272,59
-
30/12/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.018,83
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:03
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:48
Juntada de Petição
-
06/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/12/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:59
Despacho
-
05/11/2024 16:28
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 05/11/2024 16:20. Refer. Evento 17
-
05/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:52
Juntada de Petição - RICARDO ELAN HAMES (PR020705 - ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR)
-
05/11/2024 11:23
Juntada de Petição
-
05/11/2024 10:26
Juntada de Petição
-
05/11/2024 05:15
Juntada de Petição
-
04/11/2024 17:23
Juntada de Petição
-
01/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/09/2024 10:56
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC035357 - FABIO RIVELLI)
-
25/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/09/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
19/09/2024 23:17
Juntada de Petição
-
16/09/2024 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:21
Juntada de Petição
-
06/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências Cíveis Conciliat. VIRTUAIS - 05/11/2024 16:20
-
04/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Ato ordinatório praticado - 13/08/2024 16:08:31)
-
13/08/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2024 16:08:31)
-
13/08/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - 13/08/2024 16:09:11)
-
13/08/2024 16:05
Alterado o assunto processual - De: Extravio de bagagem - Para: Indenização por dano material
-
13/08/2024 16:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/08/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ELAN HAMES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ELAN HAMES. Justiça gratuita: Requerida.
-
09/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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