TJSC - 5085698-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 14:42
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10790464, Subguia 5638716 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
02/07/2025 17:13
Link para pagamento - Guia: 10790464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5638716&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5638716</a>
-
02/07/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10790464 - R$ 52,57
-
01/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 11:52
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085698-92.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
27/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:11
Determinada a intimação
-
25/06/2025 02:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025
-
24/06/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 11:34
Distribuído por dependência - Número: 51089231520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085624-38.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Diana da Silva Fraga
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 10:24
Processo nº 5013910-32.2025.8.24.0020
Aniele Marcondes
Victor Dornelles Silveira
Advogado: Aniele Marcondes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 15:24
Processo nº 5002516-56.2020.8.24.0035
Nilvo Schwambach
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Bruno Assuncao dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2020 09:49
Processo nº 5007933-10.2025.8.24.0004
Leticia Florencio Borges
Jonas Andre Goncalves
Advogado: Oziel Paulino Albano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 23:21
Processo nº 5013657-09.2025.8.24.0064
Antonio Jose Martins
Sudacob Administracao e Promocao de Vend...
Advogado: Fernando Andre Pinto de Oliveira Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 15:48