TJSC - 5086006-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086006-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
27/06/2025 16:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10747806, Subguia 5615238 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
27/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:21
Link para pagamento - Guia: 10747806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5615238&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5615238</a>
-
27/06/2025 10:21
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10747806 - R$ 52,57
-
27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:17
Determinada a intimação
-
25/06/2025 02:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/05/2025
-
24/06/2025 16:01
Distribuído por dependência - Número: 51154617520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5083075-26.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Daivane de Oliveira
Advogado: Carlos Luiz Becker Nonnemacher
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2023 09:18
Processo nº 5041345-69.2025.8.24.0023
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Mateus Rodrigues Ferreira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 13:16
Processo nº 5085979-48.2025.8.24.0930
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Alexandre Decker Carvalho
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 15:35
Processo nº 5006512-10.2025.8.24.0125
Lindiomir Jose Galisa
Presidente da Comissao - Itapema Camara ...
Advogado: Valdemiro Adauto de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 17:17
Processo nº 5000719-56.2025.8.24.0007
Emerson Martins Rosa
Vm Comercio Varejista de Colchoes LTDA
Advogado: Mauricio Natal Spilere
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 11:35