TJSC - 5008594-24.2023.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008594-24.2023.8.24.0015/SC AUTOR: MILENE DIAS HIERAADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 10 dias, ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento. -
05/09/2025 19:24
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50057928220258240015
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07/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> CNI01CV
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06/08/2025 12:53
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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18/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008594-24.2023.8.24.0015/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo PizolatiRECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)RECORRIDO: MILENE DIAS HIERA (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA.
CONTRATO de renegociação de DÍVIDA oriunda de cartão de crédito. sentença de Procedência dos pedidos. insurgência do réu. questão preliminar. tese de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. rejeição.
DECISÃO COMBATIDA devidamente EXPLICADA, COM COTEJO ADEQUADO DAS PROVAS E ARGUMENTOS JURÍDICOS. mérito. tese de exercício regular do direito, ao argumento de que mesmo realizado refinanciamento do débito, a negativação se refere a valores de fatura superveniente do cartão de crédito. insubsistência. EMPRESA RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A HIGIDEZ DO DÉBITO QUESTIONADO.
MERA APRESENTAÇÃO DE CAPTURA DE TELAS DE CONTROLE INTERNO, DESACOMPANHADAS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RECORRENTE (CPC, ART. 373, II).
PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS morais. inscrição indevida.
DANO IN RE IPSA.
DEVER DE INDENIZAR mantido.
PRETENSA REDUÇÃO do quantum indenizatórIO arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). acolhimento. MINORAÇÃO DO VALOR PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
VALOR QUE DEVE SE ATER ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO SE PRESTAR ÀS FUNÇÕES PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA. recurso conhecido E parcialmente PROVIDO APENAS PARA REDUZIR O MONTANTE ARBITRADO EM DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), consectários conforme fundamentação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008594-24.2023.8.24.0015/SC (Pauta: 713) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: BANCO C6 S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO: MILENE DIAS HIERA (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 22:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 20:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 713
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24/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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23/04/2025 17:20
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 62 (30/01/2025). Guia: 9636607 Situação: Baixado.
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição
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31/01/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9636607, Subguia 4980751 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.214,31
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29/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/01/2025 12:13
Link para pagamento - Guia: 9636607, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4980751&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4980751</a>
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28/01/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 9636607 - R$ 1.214,31
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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16/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 18:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2024 19:13
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 15:15
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local CV - Sala de audiências da 1ª Vara - 23/07/2024 14:15. Refer. Evento 25
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23/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 22/07/2024
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19/07/2024 15:27
Juntada de Petição
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18/07/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JULIANA CIDRAL DA COSTA
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17/07/2024 20:33
Expedição de Mandado - CNICEMAN
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11/07/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2024 10:21
Juntada de Petição
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24/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 18:50
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:28
Despacho
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06/06/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local CV - Sala de audiências da 1ª Vara - 23/07/2024 14:15
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16/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 15:32
Juntada de Petição
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 21:12
Despacho
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13/03/2024 18:35
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2024 15:43
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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05/01/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 18:04
Juntada de Petição
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06/11/2023 17:52
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2023 15:39
Determinada a citação
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25/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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