TJSC - 5072360-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072360-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)EXECUTADO: DIONES FELIPE RIBEIROADVOGADO(A): PETER PROLA JAQUES (OAB SC069247)ADVOGADO(A): LEONARDO PROLA SCHMIDT (OAB RS126271) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal de pedido de reconsideração, de forma que deixo de analisar o pleito formulado pela parte executada no evento 39, devendo eventual irresignação ser deduzida pelos meios recursais próprios.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual/capacidade postulatória. -
15/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:44
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5072360-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)EXECUTADO: DIONES FELIPE RIBEIROADVOGADO(A): PETER PROLA JAQUES (OAB SC069247)ADVOGADO(A): LEONARDO PROLA SCHMIDT (OAB RS126271) DESPACHO/DECISÃO A Lei n. 11.419/2006, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada”, esta representada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual “é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas” (https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/icp-brasil).
A parte executada apresentou procuração assinada eletronicamente (evento 30), cuja assinatura é proveniente e certificada pela plataforma “ZapSign”, não integrante do rol de credenciadas pela ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), não sendo, portanto, considerada hígida e válida processualmente.
Muito embora a Medida Provisória n. 2.200-2/2001 preveja em seu artigo 10, § 2º, a viabilidade de utilização de outros meios de “comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”, tal exceção somente é válida para documentos em relações particulares, não podendo ser admitida na composição do próprio processo judicial, de natureza pública.
Assim, imprescindível que o instrumento procuratório seja subscrito de forma inconteste de dúvidas e, quando eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial devidamente credenciada pela ICP-Brasil.
Aliás, a Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ prevê como exemplo de conduta potencialmente abusiva a "apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil" (item 11).
Diante disso: 1 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual/capacidade postulatória. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
19/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 09:21
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição - DIONES FELIPE RIBEIRO (RS126271 - LEONARDO PROLA SCHMIDT)
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28/04/2025 22:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 28/04/2025
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24/03/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LUIZA ZUANAZZI FRANÇA
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24/03/2025 13:01
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9917717, Subguia 5141234 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
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06/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 15:15
Link para pagamento - Guia: 9917717, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5141234&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5141234</a>
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06/03/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9917717 - R$ 109,32
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9281262, Subguia 4772992 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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20/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 10:55
Link para pagamento - Guia: 9281262, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4772992&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4772992</a>
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20/11/2024 10:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9281262 - R$ 36,27
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8602187, Subguia 4393816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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20/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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20/08/2024 15:27
Link para pagamento - Guia: 8602187, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4393816&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4393816</a>
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20/08/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8602187 - R$ 27,12
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 10:54
Determinada a intimação
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19/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50498138520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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