TJSC - 5000643-65.2024.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000643-65.2024.8.24.0072/SC AUTOR: ILZABELTE DO NASCIMENTO OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 2/2023 e diante do julgamento do agravo de instrumento interposto, fica intimada a parte autora para o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia no cumprimento do ato poderá ensejar a extinção do feito.
Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos, na opção geração e recolhimento das custas judiciais. -
03/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para despacho - 03/09/2025 15:57:22)
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30/08/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50649051220258240000/TJSC
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50649051220258240000/TJSC
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01/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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30/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000643-65.2024.8.24.0072/SC AUTOR: ILZABELTE DO NASCIMENTO OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: LEANDRO AGUILERA CAMPOSADVOGADO(A): LUIZ DELFINO DE BITTENCOURT MIRANDA FILHO (OAB SC045667) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação revisional cumulada com pedido de repetição do indébito ajuizada por ILZABELTE DO NASCIMENTO OLIVEIRA contra LEANDRO AGUILERA CAMPOS, todos já devidamente qualificados nos autos.
Citada, a parte requerida apresentou contestação ao ev. 33.
Réplica pelo autor no evento 37.
Vieram os autos conclusos.
Decido 2. Da organização e saneamento Desnecessária a designação de audiência de saneamento e organização do processo (art. 357, §3º, do CPC). 3.
Da impugnação à justiça gratuita A parte requerida impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita à autora, alegando que esta convive em união estável com indivíduo que exerce a atividade de corretor de imóveis, o qual teria realizado depósitos significativos em sua conta bancária, revelando padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência.
Além disso, apontou que a autora omitiu extratos de conta bancária ativa na instituição C6 Bank, bem como declarou ser “solteira” na petição inicial, em aparente contradição com os documentos que indicam a existência de vínculo de convivência e dependência econômica mútua.
As alegações da parte ré encontram respaldo nos documentos acostados, que revelam não apenas movimentações financeiras expressivas, mas também a omissão de informações relevantes por parte da autora, especialmente quanto à composição do núcleo familiar e à existência de outras contas bancárias não declaradas.
Tal conduta compromete a boa-fé exigida no processo e afasta a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Ressalte-se que a declaração de estado civil como “solteira”, quando há elementos nos autos que indicam a existência de união estável, reforça o descuido ou tentativa de ocultação da real situação financeira. 3.1 Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada e revogo o benefício da justiça gratuita concedido à autora (art. 100, §1º, do CPC). 3.2 Intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito. 4. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. 5. Intimem-se. -
25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:49
Revogada a Gratuidade da Justiça - Complementar ao evento nº 39
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25/06/2025 15:49
Decisão interlocutória
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03/05/2025 06:02
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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19/03/2025 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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10/03/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
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10/03/2025 14:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/03/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: VALTER GUNTERT (por substituição em 24/01/2025 12:46:36)
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23/01/2025 13:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/01/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 20:01
Expedição de ofício - 1 carta
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22/10/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2024 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILZABELTE DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/05/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:54
Despacho
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19/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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07/04/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 16:07
Despacho
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23/02/2024 14:28
Conclusos para decisão
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18/02/2024 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILZABELTE DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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